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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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Adolescente é flagrado pichando prédio municipal e família irá arcar com pintura

Foto: Prefeitura Municipal de Nova Mutum

Adolescente é flagrado pichando prédio municipal e família irá arcar com pintura
Um adolescente pichou a sede do Procon Municipal, em Nova Mutum (a 242 km de Cuiabá), na noite de quarta-feira (24), e foi flagrado por câmeras de segurança no local. A família do menor irá arcar com os custos da pintura da parede.


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De acordo com a Prefeitura Municipal, um boletim de ocorrência foi registrado na Polícia Civil, e depois foi acordado sobre a pintura do prédio.

“O Governo Municipal de Nova Mutum, não compactua com este tipo de delito e qualquer ato que constitua uma infração às leis estabelecidas será punível pelas leis que regem a nossa sociedade. É importante entender a diferença entre pichação e grafite. A pichação é considerada visualmente agressiva e contribui para a degradação da paisagem urbana. É vista como um vandalismo sem nenhum valor artístico”, disse o Executivo, em nota.

A pichação é considerada crime no ordenamento jurídico brasileiro, conforme a lei 9.605/98, artigo 65 e incisos. É tratada como um crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa, para quem pichar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano. Por ser considerada como um ataque ao patrimônio público ou privado, é passível de prisão e multa.
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