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Mauro diz que não vai tirar dinheiro da Educação para preservar Parque Cristalino II, mas agora defende conciliação

22 Mai 2024 - 17:30

Da Redação - Rafael Machado/ Do Local - Max Aguiar

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

Mauro diz que não vai tirar dinheiro da Educação para preservar Parque Cristalino II, mas agora defende conciliação
O governador Mauro Mendes (União) reforçou que não vai retirar dinheiro de outros setores para investir na conservação de parques ambientais, como o Cristalino II. Mendes já havia dito que o Estado não tem dinheiro para fazer desapropriações, mas agora passou a defender uma conciliação entre as partes para evitar que o processo se arraste por anos na justiça. O fato novo que fez o governador mudar de posicionamento foi a informação da Advocacia-Geral de que a Sociedade Comercial Triângulo Ltda registrou domínio de posse sobre a unidade de conservação em cima de quatro certidões falsas de imóveis rurais. 


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O governador comentou que a situação da área está sendo estudada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), pois grande parte do território é de domínio público, o que faz com que as desapropriações deixam de ser uma preocupação. Mendes disse que a informação muda o cenário e que pediu que seja analisada a possibilidade de uma conciliação entre o governo e donos de terras na região para tentar resolver o imbróglio que se arrasta por anos.

“Nós temos um problema jurídico porque foi criado um parque à revelia daquilo que diz a lei que cria sistema nacional de proteção ambiental. Por isso o TJ anulou. Solicitei que a Procuradoria que pudesse entrar no TJ pedindo que esse processo fosse remetido para a Câmara de Conciliação, a decisão é apenas para um proprietário dentro daquela área. Isso não gera automaticamente um efeito vinculante para os demais. Então, essa história pode ficar rodando durante décadas na justiça, movimentando os noticiários, mas atormentando a vida daquelas pessoas e da própria proteção ambiental”, disse nesta quarta-feira (22).

Mauro enfatizou que o estado tem interesse em preservar o parque, mas não vai gastar dinheiro público para isso.

Em 2022, o Tribunal de Justiça acatou a ação da empresa Sociedade Comercial Triângulo Ltda e decretou a nulidade do Decreto Estadual nº 2.628/2001, assinado pelo ex-governador Dante de Oliveira. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu com embargos de declaração, que foram rejeitados em abril deste ano, confirmando a extinção do Cristalino II.

Para manter o parque em pé, algumas entidades sugeriram ao governador Mauro Mendes (União) que pagasse indenização aos proprietários de terras da região, no entanto, ele não demonstrou interesse na proposta alegando que não iria retirar recursos de outras fontes para “comprar” terra.

O Cristalino II tem 118 mil hectares e está localizado na Amazônia mato-grossense, entre os municípios de Alta Floresta e Novo Mundo. A unidade de conservação está anexada ao Parque Estadual Cristalino I, criado em 2000, com 66.900 hectares. Os dois parques somados possuem 184.900 hectares de floresta amazônica primária.

MPE embarga ordem do TJ

O Ministério Público do Estado (MPE) está novamente embargando a ordem do Tribunal de Justiça (TJMT) que invalidou o decreto de criação do Parque Cristalino II em abril.  Assinaram os embargos de declaração o procurador de Justiça Hélio Fredolino Faust e o promotor Marcelo Caetano Vacchiano, nesta quarta-feira (22). 

O órgão ministerial aponta obscuridade no acórdão, no sentido de que a ação da Triângulo possui natureza privada, de modo que a decisão colegiada não poderia atingir o interesse público, uma vez que o Parque foi criado para proteger a Amazônia, que é um patrimônio nacional.

No intuito de garantir a unidade de conservação, o MPE apontou que o Estado de Mato Grosso está sendo conivente com a decisão que anulou o decreto, ao ponto de ter retirado o Parque das bases geográficas da Sema. Em audiência ocorrida nesta segunda (21) na Assembleia Legislativa, o secretário-adjunto da Sema, Alex Marega, afirmou que o parque está sim na base de dados da pasta.

União aponta fraudes

Após o TJ manter a nulidade, o caso ganhou repercussão nacional e a União ingressou no processo. Três advogados federais demonstraram interesse no feito e embargaram o acórdão, pedindo sua nulidade completa: a uma porque a Justiça Estadual seria incompetente para julgar o caso; segundo pois a Triângulo seria ilegítima para figurar no polo ativo da ação.

A Advocacia-Geral apontou que a Sociedade Comercial Triângulo Ltda registrou domínio de posse sobre a unidade de conservação em cima de quatro certidões falsas de imóveis rurais. Segundo os advogados, houve um golpe que induziu o judiciário ao erro e, portanto, todo o processo deve ser anulado diante da ilegitimidade da empresa sobre a posse das terras em questão.

Em 2011, a União Federal ajuizou ação visando a nulidade dos títulos de domínio registrados em nome da Triângulo, atualmente tramitando na segunda subseção judiciária de Sinop. Os registros colocados em xeque pelo órgão nacional, os quais a sociedade comercial alega ter a posse, foram matriculados e transferidos para o Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) de Guarantã do Norte sob nº 2741, 2742 e 2.743, e se originaram em certidões falsas, sem autorização do Senado Federal.

A Triângulo alega que, em 1999, teria adquirido os imóveis do CRI de Guarantã, contudo, mais de sete anos depois, o Governo editou o Decreto de criação do Parque Estadual do Cristalino II, incidente sobre referidos títulos.

Para justificar o interesse em ingressar a lide sobre a validade do Parque, a União destacou que o resultado da ação declaratória de nulidade dos títulos, de 2011, deve prejudicar o mérito da atual ação que corre no Tribunal de Justiça, uma vez que as fraudes promovidas pela Triângulo culminam na sua ilegitimidade em integrar a ação.

“É interesse da União que o resultado da ação declaratória de nulidade dos títulos seja considerada prejudicial ao julgamento desta ação, pois a nulidade dos títulos de domínio afasta completamente a legitimidade da empresa autora para a propositura da presente ação”, argumentou.

A Prefeitura de Novo Mundo, município onde o Parque foi criado, declarou que não há registros em seus órgãos públicos ou informações em sua secretaria de agricultura que identifique Antônio José Viana, Antônio Emilio Feierabend e Sociedade Comercial Triângulo como donos de posses ou de qualquer imóvel sob seu território.

“Portanto, resta induvidoso que os imóveis das matrículas 4016; 2741; 2742; e 2743, são falsos, imateriais e insuscetíveis de demarcação e localização, são produtos derivados de fraude e condutas criminosas que não podem dar sustentáculo para liminar de reintegração de posse, tampouco para armações espúrias perpetradas pela Requerente”, anotou a União.
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