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Terça-feira, 28 de maio de 2024

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‘CNJ não está inovando’, diz Mendes sobre jornada de 8 horas nos tribunais

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, afirmou nesta terça-feira (6) que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não inovou ao a editar a resolução que obriga os servidores do Poder Judiciário a cumprirem carga de trabalho semanal de 40 horas. A medida inibe prática recorrente em alguns tribunais de pagar horas extras pelas 7ª e 8ª horas trabalhadas e, assim, reduz os gastos públicos.


“Em geral, os concursos são feitos para uma carga horária de 8 horas. Depois, há um tipo de acomodação em outro modelo. Isso reflete nas horas extras. Me parece que o CNJ agiu corretamente ao fazer esta opção. Não está inovando, está apenas recordando aquilo que é obvio: a jornada de 40 horas [semanais]”, disse Mendes, que também preside o CNJ, em entrevista coletiva na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Muitos tribunais fazem arranjos em seus horários e diminuem para 6 ou 7 horas corridas e passam muitas vezes a estabelecer depois o pagamento de hora extra não sobre a 9ª hora trabalhada, mas sobre a 7ª ou a 8ª, gerando uma carga adicional de gastos para o Judiciário, o que me parece não ser razoável”, completou o ministro.

A norma editada pelo CNJ prevê o pagamento de horas extras apenas para os casos em que o servidor trabalhe nove ou dez horas por dia, desde que comprovada a necessidade da permanência do servidor no órgão. A resolução desagradou diversas entidades que representam os trabalhadores do Judiciário, como a Federação Nacional dos Servidores do Judiciário nos Estados (Fenajud).

De acordo com dados do CNJ, os tribunais estaduais gastam, em média, 90% de seus recursos com o pagamento dos salários.
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