A 2ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região rejeitou nesta terça-feira dois habeas corpus pedidos pela defesa de envolvidos nas investigações da Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal.
Eles pediam a nulidade da ação penal em trâmite na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que apura eventuais crimes financeiros, como lavagem de dinheiro, câmbio ilegal e evasão de divisas, por ilicitude das provas.
Por unanimidade, a Turma não concedeu a anulação do processo, mas atendeu em parte o pedido da defesa dos réus, determinando a vinda aos autos das investigações preliminares não constantes no processo.
No pedido, a defesa alegou que os procedimentos investigatórios seriam inválidos porque foram iniciados a partir de denúncia anônima, que não conteria detalhes nem sérias e concretas afirmações sobre os fatos.
Os habeas corpus foram pedidos pelos advogados de Pietro Bianchi, Darcio Brunato, Fernando Dias Gomes e Kurt Paul Pickel.
Prisões
O TRF julgou ainda seis pedidos de habeas corpus contra a decretação de prisão preventiva ou temporária dos envolvidos.
A ordem de prisão já havia sido cassada liminarmente pela desembargadora Cecília Mello, relatora dos processos. A Turma confirmou a concessão dos habeas corpus no caso das prisões preventivas decretadas.
No caso das prisões temporárias, o TRF também confirmou a concessão dos habeas corpus.
Esquema
A investigação sobre o caso começou em janeiro do ano passado, após o recebimento de uma denúncia anônima. Em 25 de março de 2009, foram presos quatro diretores da empresa Camargo Corrêa, além de duas secretárias da empreiteira e quatro doleiros.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Federal, o principal esquema de evasão, câmbio ilegal e lavagem era feito pela importação de softwares pela Camargo Corrêa através de contratos de câmbio forjados firmados entre a Admaster Participações com o Unibanco e com o Banco Central.
O Ministério Público informa que os contratos pareciam legais, mas havia simulação de importações e os pagamentos eram feitos por ordem dos diretores da construtora para a empresa de um doleiro no Uruguai --a Surpark.
As quantias remetidas para a Surpark eram transferidas para contas abertas em outros países. O Ministério Público acredita que as contas pertencem a diretores da Camargo Corrêa, da Surpark ou da quadrilha.
De acordo com o Ministério Público, as quantias eram remetidas pelos doleiros via dólar-cabo --operação ilegal em que o dinheiro é remetido via compensação, sem transferência física e sem controle dos órgãos estatais.
A Procuradoria informa que o doleiro Kurt Paul Pickel coordenava as operações, que eram executadas sob as ordens dos executivos da Camargo Corrêa.