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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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Projeto combate impunidade de cartorários no tráfico de menores

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (9), projeto de lei que pune os cartorários e notários que facilitarem a retirada ilegal de crianças e adolescentes do país. A proposição é de autoria da senadora Serys  (PT-MT).


Em síntese, o projeto agrava a pena de quem colabora para o envio ilegal de criança ou adolescente ao exterior, quando o ato é cometido por notários ou oficiais de registro.

"Um exemplo clássico é quando um cartorário expede uma certidão falsa para facilitar a saída de menores do país, como no caso de jovens travestis que são levadas para se prostituírem na Europa", informa a assessoria da parlamentar petista.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pena para o crime de envio de menores para o exterior deverá variar entre quatro e seis anos de reclusão; ou seis a oito anos, quando houver violência, ameaça ou fraude. Em tese, o PL aumenta a punição em um terço quando o crime é cometido pelos responsáveis pelo registro civil.
O relator Valdir Raupp (PMDB-RO), em entrevista ao UOL, apresentou parecer favorável, sustentando que o projeto é conveniente e oportuno. "Os atos praticados por notários e oficiais de registro têm fé pública e os documentos que produzem revestem-se de presunção de veracidade, de forma que a emissão de documentos falsos é o meio eficaz de se consumar o delito", afirma.

O projeto segue para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em decisão terminativa.
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