Olhar Direto

Segunda-feira, 20 de maio de 2024

Notícias | Política MT

decreto mantido

Prefeitura indefere pedido do Consórcio Cuiabano

A Procuradoria Geral do Município de Cuiabá indeferiu (Parecer no. 22/2009) o pedido de revogação do Decreto Municipal no. 4824, de 14 de agosto de 2009, pleiteado pelo Consórcio Cuiabano, vencedor da licitação para execução de obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) na capital.


Assinado pelo prefeito Wilson Santos, o decreto anulou o certame logo após ser deflagrada a Operação Pacenas, a qual apontou irregularidades no processo licitatório,.

O instrumento se baseou em parecer emitido pelo procurador geral do município, Ussiel Tavares, que expôs motivos entre os quais a decisão judicial, questionando a condução do processo investigatório sobre possíveis irregularidades ainda não ter transitado em julgado, sendo, portanto ainda passível de mudança.

Abaixo, a íntegra da decisão do Prefeito Wilson Santos, subscrita pelo procurador geral Ussiel Tavares:

"Em 01 de dezembro de 2009, foi protocolizado no gabinete do Exmo. Sr. Prefeito da Capital, requerimento do Consórcio Cuiabano - Cuiabano Saneamento e Obras de Engenharia S.A - SPE, por meio do qual expõe que, em 17 de abril de 2008, firmou com o Município de Cuiabá os contratos para execução de obras de Saneamento Básico, inclusas no PAC - Programa de Aceleração do Crescimento, concernente aos Lotes 01, 03 e 05, todos decorrentes do processo de Concorrência Pública de no. 06/2007 ";

"Alega que, no início do mês de agosto do corrente ano, foi proferida decisão liminar, da Justiça Federal de Mato Grosso, deflagrando a chamada 'Operação Pacenas'. que determinou que todos os contratos referentes ao PAC - Programa de Aceleração do Crescimento, nas cidades de Cuiabá e VG, fossem anulados, com a imediata suspensão das obras suspeitas, sob o fundamento de que existiram indícios de fraudes no procedimento licitatório";

"Assim, o requerente ainda informa que o Tribunal Regional da 1a. Região, acolhendo pretensão da defesa, determinou a redistribuição do inquérito policial da referida operação para outro juízo da Justiça Federal de Mato Grosso, e nesse passou, anulou as interceptações telefônicas realizadas no referido procedimento judicial";

"Em consequência à decisão do E. TRF1, o magistrado federal de 1o. grau, doutor César Bearsi, nos autos de número 2009.36.00.008682-9, decidiu por anular todo o processo que culminou na chamada "Operação Pacenas", tendo determinado a liberação de bens e documentos apreeendidos durante a deflagração da operação";

Assim, pede para que o Município de Cuiabá revogue o Decreto Municipal de no. 4824, de 14 de agosto de 2009. Em síntese, esses são os fatos narrados pelo requerente", diz o procurador Ussiel Tavares da Silva Filho, acrescentando:

"A pretensão do requerente está desprovida de fundamento, pois o Decreto se configura em autêntico ato jurídico perfeito, considerando que, por ocasião da sua edição, existiam fatos que colocavam em dúvida a licitude de toda a Concorrência Pública no. 006/2007, afetando todo o procedimento de licitação, de modo que não há, nessa oportunidade, qualquer novo elemento de mérito que infirme a conclusão da autoridade administrativa";

Diz mais: "Aliás, é importante destacar que o referido Decreto foi editado com espeque em uma ordem judicial que impôs à Concorrência Pública no. 006/2007 inúmeras dúvidas sobre a sua seriedade, de maneira que o chefe do Executivo Municipal não hesitou em resguardar a higidez do certame, anulando-o";

"O ato administrativo ora combatido goza de presunção de legitimidade, tendo se aperfeiçoado, no caso, segundo a situação fática do momento em que exarado";

"Ademais, é de se destacar que o gestor público deve primar por respeitar a legalidade, moralidade e transparência nos atos públicos, de modo que, diante da situação existente à época dos fatos, não havia outra atitude por parte do administrador público municipal senão a de anular todo o procedimento licitatório, dado o forte indício de fraude, que, aliás, ainda não foi dissipado":

A Procuradoria Geral elencou artigos (78, XIII, da Lei 8.666/93), que disciplina as licitações públicas e que constituem em motivos para rescisão de contrato. A con clusão do parecer da Procuradoria é clara:

"No presente pedido, não há como afastar a necessidade de se observar o princípio da moralidade administrativa, que configura o interesse público a que alude o inciso XII, do artigo 78 da Lei 8666/93, pelo qual o administrador pode rescindir os contratos administrativos em casos de alta relevância, como ficou evidente no caso da "Operação Pacenas", que lançou dúvida sobre todo o procedimento licitatório":

"Aliás, é bom frisar que a decisão do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, que reconheceu a ilicitude das provas, ainda não transitou em julgado, passível que é, portanto, de reforma pelos Tribunais Superiores, de modo que não se afigura razoável, nesse momento, antes do trânsito em julgado, extirpar os efeitos do ato administrativo combatido, que atende ao interesse público materializado pela iminente realização de nova licitação";

"Diante do exposto opino p elo indeferimento do pedido de anulação do Decreto Municipal de 4.824, de 14 de agosto de 2009".

Assinam Ussiel Tavares da Silva Filho, Procurador Geral do Município de Cuiabá e (De Acordo) Wilson Pereira dos Santos, prefeito municipal.

As informações são da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Entre no nosso canal do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
 

Comentários no Facebook

xLuck.bet - Emoção é o nosso jogo!
Sitevip Internet