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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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STF nega a jornal revogação de liminar que proíbe dados sobre Fernando Sarney

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (10), por seis votos a três, uma reclamação apresentada pelo jornal “O Estado de S. Paulo”, que pedia a revogação de uma decisão judicial que o proíbe de publicar informações sobre a Operação Boi Barrica.


A liminar (decisão provisória) foi concedida há 132 dias pelo desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), a pedido do empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Fernando é investigado pela operação da Polícia Federal. Com a decisão desta tarde, o jornal continua proibido de publicar qualquer reportagem sobre a operação.

Para o ministro relator do processo, Cezar Peluso, a reclamação protocolada pelo jornal não preenche os requisitos formais para a análise. A reclamação se baseava nos termos de uma a ação julgada pelo STF em abril, que resultou na revogação da Lei de Imprensa. O ministro considerou que não há relação entre os casos.

O relator também destacou que a imprensa não estaria autorizada a publicar informações sobre processos judiciais em segredo de justiça. Peluso citou a Lei 9.296/96, que em seu artigo 10º diz que “constitui crime [...] quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.

Assim, Peluso votou pelo arquivamento do processo sem a análise do mérito. Ele, no entanto, recomenda que a Justiça competente dê “a necessária prioridade para a decisão de uma questão tão relevante”. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Ellen Gracie seguiram o entendimento do relator, formando a maioria que manteve a validade da liminar do TJDFT. “Isso não é censura, é aplicação da lei”, disse Eros Grau sobre a liminar.

Liminar

Antes de protocolar a reclamação no Supremo, “O Estado de S. Paulo” havia entrado com inúmeros recursos no TJDFT na tentativa de reverter a liminar, sem sucesso. No dia 30 de setembro, a 5ª Turma Cível do tribunal entendeu que o próprio TJ é incompetente para julgar o caso, mas não revogou a liminar. Na ocasião, o processo acabou transferido para a Justiça Federal Cível de 1ª instância do Maranhão, estado onde foi deflagrada a operação.

A liminar concedida pelo desembargador Dácio Vieira estipulou multa de R$ 150 mil para cada reportagem publicada em descumprimento à ordem judicial. Em sua justificativa, Vieira alertou que a medida foi tomada para evitar “lesão grave e de difícil reparação” a Fernando Sarney.

‘Censura judicial’

Na reclamação protocolada no STF, a defesa do jornal classificou a liminar do TJDFT “como um flagrante caso de censura judicial, comparável àquela perpetrada durante os tempos de autoritarismo castrense e do Ato Institucional nº 5, quando os jornais publicavam receitas culinárias ou versos de Camões.” O jornal citou que a decisão do TJDFT descumpre o “histórico julgamento” do Supremo, realizado este ano, que resultou na revogação da Lei de Imprensa.

Para os advogados do “Estado de S. Paulo”, o desrespeito fica claro, pois a liminar revogou e ratificou a “inibição jornalística ao impedir o jornal de divulgar informações e os elementos que recebeu e que, no exercício do direito-dever jornalístico de comunicar, pretendia e continua querendo repassar a seus leitores.”

Gravação

No dia 22 de julho, na reportagem “Gravação liga Sarney a atos secretos”, “O Estado de S. Paulo” revelou o teor de diálogos gravados durante a Operação Boi Barrica. As gravações mostram Fernando Sarney conversando com o pai sobre a nomeação de um suposto namorado de sua filha para uma vaga no Senado.

Na sequência de sete diálogos, além do filho de Sarney e do próprio presidente do Senado, também aparecem a neta e o neto de Sarney. A Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, investiga as atividades empresariais de Fernando Sarney. Foi a partir do monitoramento das ligações telefônicas do empresário que os agentes gravaram as conversas com o presidente do Senado.
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