A Superintendência de Defesa do Consumidor em Mato Grosso (Procon-MT) alerta os pais de alunos quanto os itens proibidos na lista de material escolar. Entre os produtos que não podem ser solicitados pelos estabelecimentos de ensino estão: disquetes e CDs, medicamentos, materiais de limpeza, sabonetes, papel higiênico, papel para provas e produtos para atividades em laboratório. A medida foi estabelecida em 2004 em acordo entre o Procon-MT com as instituições educacionais de Cuiabá e Várzea Grande. Só no ano passado, o órgão registrou 120 reclamações, divididas em queixas formais e solicitações de procedimento em caso de descumprimento da norma.
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