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Sábado, 04 de maio de 2024

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Projeto de adequação organizacional da Casa Militar aguarda sanção

Aguarda sanção do Governo o projeto de lei complementar que vincula a Superintendência de Defesa Civil à Casa Militar. A proposta de autoria do Governo do Estado tem o objetivo de melhorar a segurança da sociedade mato-grossense, redefinir a estrutura organizacional e descentralizar cada vez mais as atividades do setor. E oferecer aos cidadãos do Estado, a oportunidade de acesso aos serviços voltados para a manutenção da ordem pública sem perder de vistas o alcance social.

Entre os aspectos positivos proporcionados pela vinculação, o Executivo expôs que é dever dele a autonomia para definir a estrutura e a junção que melhor atenda a realidade local. Sob esse conceito, ele aponta que o sistema já é realidade em várias Unidades Federativas, como São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, entre outras que possuem os respectivos Órgãos Estaduais de Defesa Civil unificado a Casa Militar. Conforme o projeto, isso possibilita a proximidade com o Governador do Estado, responsável maior pelas ações de socorro às comunidades atingidas por desastres, facilitando assim, agilidade nas ações que não podem esperar.

É oportuno entender que a Defesa Civil no Brasil está organizada sob a forma de sistema, denominado de Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC), que desenvolve suas ações de forma multissetorial nos três níveis de governo para atingir os objetivos a que se propõe. O sistema é composto por órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por entidades privadas e pela comunidade, cujo órgão central é a Secretaria Nacional de Defesa Civil, órgão vinculado ao Ministério da Integração.

Seguindo a mesma estrutura do Sistema Nacional de Defesa Civil, foi criado em Mato Grosso o Sistema Estadual de Defesa Civil - SIEDEC, através do Decreto nº 5.101, de 27 de setembro de 1994, que define as competências dos órgãos que compõe tal sistema, estando sob a coordenação da Defesa Civil Estadual.

A ideia central do projeto apresentado pelo Executivo vai de encontro com a Política Nacional de Defesa Civil, regulamentada por meio da Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 1994: “de forma geral, cabe a União, aos Estados-Membros, ao Distrito Federal e aos Municípios as ações de Defesa Civil, ensinando, então, que as ações de Defesa Civil devem ser desenvolvidas sistemicamente pelos vários órgãos governamentais e não apenas por um único organismo, onde todos os esforços devem unir governo e comunidade para agir em prol dos atingidos por desastres e para o restabelecimento da normalidade”, diz trecho da justificativa.

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