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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Negada liberdade a acusados de duplo homicídio

Quatro integrantes de uma mesma família, acusados de assassinar um casal na zona rural de Lucas do Rio Verde (354 km ao norte de Cuiabá), deverão ser mantidos presos. A decisão é da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que negou o pedido de Habeas Corpus nº 132351/2009. A defesa alegou que eles estariam passando por constrangimento ilegal, contudo, no entendimento dos magistrados de Segundo Grau, o excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal não decorreu da morosidade judiciária e sim da complexidade do caso que envolveu várias pessoas. Em outro pedido de habeas corpus impetrado em novembro do ano passado o pleito também foi negado junto ao TJMT.


O crime ocorreu em agosto do ano passado e teria sido motivado por um desentendimento entre vizinhos. Em uma estrada da zona rural, após baterem na moto em que o casal estava e derrubá-los, os acusados teriam passado com o carro por cima delas seguidas vezes. Eles foram indiciados por homicídio triplamente qualificado (artigo 121, incisos II, III e IV do Código Penal), por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. No pedido, os quatro acusados pleitearam a expedição dos alvarás de soltura sob o argumento de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.

Entretanto, para o relator do recurso, desembargador Paulo Inácio Dias Lessa, o excesso de prazos previstos em lei para a realização dos atos processuais deve ser analisado em cada caso e não apenas pela somatória dos períodos. Outro ponto destacado pelo magistrado é que o eventual excesso de prazo ocorreu pela complexidade do feito, ante a pluralidade de réus e vítimas, e a necessidade de inquirição de testemunhas arroladas pela defesa residentes em outras localidades.

Ainda para o magistrado, a segregação dos pacientes se impõe, também, em garantia da ordem pública, a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal, pois se evadiram do distrito da culpa logo após a prática criminosa, bem como por terem perpetrado o crime de maneira aviltante, impossibilitando qualquer esboço de defesa por parte das vítimas. A decisão foi acompanhada a unanimidade pelo desembargador Gérson Ferreira da Silva (primeiro vogal) e pela juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas (segunda vogal).

Veja a notícia publicada acerca do julgamento do outro habeas corpus negado pelos magistrados de Segundo Grau.
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