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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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Processos judiciais por improbidade administrativa podem ganhar prioridade

Processos judiciais por improbidade administrativa podem ganhar prioridadeOs processos judiciais por improbidade administrativa terão prioridade sobre todos os demais, podendo correr, inclusive, nos períodos de férias e recessos forenses, ou até mesmo iniciar-se nessa época do ano. É o que prevê o PLC 97/02, que aguarda inclusão na ordem do dia do Plenário após a retomada dos trabalhos legislativos, em fevereiro.


A proposta modifica a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que prevê punições a agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional. Ela foi relatada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde passou por reexame e foi aprovada em julho de 2009. A primeira aprovação ocorreu em 2003.

A autora, então deputada Iara Bernardi, argumenta que a lei perde sua vocação repressiva e intimidatória por causa da demora na tramitação dos processos judiciais, facilitando assim a atuação de "agentes públicos inescrupulosos que agem à sombra da impunidade que vislumbram".

Se aprovada pelo Plenário sem modificações a matéria seguirá para sanção presidencial.

Punição mais rápida

No Senado tramitam ainda outras propostas que tratam do tema improbidade administrativa, como:

- A PEC 33/06, de autoria da CPI dos Correios, determina que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) constituirão câmaras e varas com competência exclusiva para o julgamento dos crimes contra administração pública e o sistema financeiro nacional, de "lavagem" de dinheiro e ocultação de bens, diretos e valores, e das ações de improbidade administrativa, de acordo com emenda do relator na CCJ, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA). A proposta também aguarda inclusão da ordem do dia, e, quando aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados.

- A PEC 40/06, também da CPI dos Correios, determina que os atos de improbidade administrativa causarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. A matéria tramita em conjunto com as PECs 16/03; 36/05; 34/06; 40, de 2006; 42, 51 e 56, todas de 2007 e aguarda relatório da senadora Marina Silva (PV-AC) na CCJ.

- O PLC 10/06, que inclui como ato de improbidade administrativa a publicidade custeada com recursos públicos que contenha agradecimento a autoridades públicas pela realização de obras e serviços. A matéria também aguarda inclusão na ordem do dia.

- Os PLS - Complementares que tramitam em conjunto: 390/05; 175/03; 316/04, 341/04; 266/05; 269/05; 274/2005; 313/05; 363/05; 381/05; 141/06; 231/06; 261/06; 265/07; 684/07; 17/08; 84/08; 184/08; 209/08; 236/08; 249/08 e tratam da inelegibilidade de condenados, em primeira e única instância, por crimes como os de improbidade administrativa

- O PLS 319/07, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que aumenta de cinco para 16 anos prazo de prescrição da ação de improbidade administrativa. A matéria aguarda votação na CCJ.

- O PLS 353/05, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que pretende tornar mais célere o processo por improbidade administrativa. A matéria aguarda análise da CCJ.

- O PLS 512/09, do então senador Flávio Torres (PDT-CE), que tipifica como ato de improbidade administrativa e como crime de responsabilidade, utilizar edifícios e veículos públicos para promoção pessoal. A matéria aguarda análise da CCJ.

- E o PLS 537/03, do senador Demóstenes Torres (DEM-G), que recebeu emenda substitutiva do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) na CCJ e pretende estabelecer prazo prescricional de dez anos para os processos por improbidade administrativa, contados da data do ato de improbidade. A matéria ainda aguarda análise na comissão.
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