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Terça-feira, 21 de maio de 2024

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OAB Cá pra nós: é muito mais fácil aplicar uma provinha (é bem verdade que botaram um baita marketing nela!!!) do que atacar a questão de frente, indo à raiz do problema. Lavar as mãos é bem mais fácil. Ser conivente com a situação atual então... Aproveitem o status da OAB concedido na Constituição (pra não prestar contas ao controle externo esse status serviu) e mãos à obra: acabem com esta prova e salvem os cursos de direito. Atuem junto ao MEC, pressionem, encarem os lobbies dos donos de cursinhos e outros, briguem para mudanças na legislação se necessário. Esta prova está longe, mas muito longe mesmo, de garantir bons e competentes advogados no meio. ACORDEM!!! Persistir com a atual política de prova é um tiro no pé: não é à toa que a profissão vem se degradando já há algum tempo. Aos advogados sérios e bem intencionados: mirem o futuro, olhem para o futuro. Não se deixem cegar ou embevecer pela comodidade da tal prova. O próprio MEC, que começou com uma prova, tem buscado horizontes mais amplos. Mas vai demorar neste processo, sujeito a mudanças políticas, sazionalidades, influências, enfim... À OAB quase que compete tomar a frente do processo, ir mais além, acima dos interesses momentâneos de grupos, de corporativismos. 17/01/2010 - 18:11 OAB vai realizar exame nacional ''unificado'' para os advogados Da Redação - Com Terra Alvo de constantes críticas devido aos altos índices de reprovação e denúncias de fraude, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou que, a partir de agora, o seu exame jurídico, para aqueles que querem atuar na profissão, será realizado de forma nacional. A prova da OAB será a mesma nas 27 seccionais da ordem no país. O presidente Nacional OAB, Cezar Britto, comemorou a mudança, uma promessa de sua gestão. Por meio de nota, Britto afirmou que a mudança tornará o exame da OAB mais eficaz. No formato atual, os índices de reprovação do exame variam entre 60% e 70%. ''Hoje é um dia histórico porque nasce o mais abalizado instrumento de análise, controle e fiscalização dos cursos de direito no país. A OAB, O MEC Ministério da Educação e a sociedade terão agora um instrumento eficaz para combater a ganância e a mercantilização do ensino jurídico'', disse o presidente da OAB, em nota. 4 comentários Exibindo de 1 a 4 por Internauta, em 18/01/2010 às 15:11 Continuo afirmando que a OAB não deve fugir de suas responsabilidades, até para que a questão ganhe nova dimensão e a instituição mais força, inclusive para se fortalecer buscando maior poder de decisão. Atuar ''a posteriori'' é um erro e a sociedade não pode pagar por isso. E não vamos generalizar: há muitos alunos que não são ''habituês'' de barzinhos e há muitas cidades que não são servidas por cursos públicos. Se a OAB fizesse a sua parte, nos termos expostos, caberia inclusive denunciar abusos no caso de aprovação de cursos ''impróprios''. Vai me dizer que muitos alunos bem intencionados não são ludibriados por tais cursos, principalmente os recém criados? Não dá para continuar fazendo de conta que a tal prova resolva os problemas. Tenho certeza que não é um cursinho de preparação que forma o bom advogado. Admitir isso seria jogar os cursos de direito, todos eles, inclusive os de excelência, no lixo. Veja o que diz o REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB Art. 83. Compete à Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal opinar previamente nos pedidos para criação, reconhecimento e credenciamento dos cursos jurídicos referidos no art. 54, XV, do Estatuto. > Ver legislação sobre Ensino Jurídico neste livro. § 1º O Conselho Seccional em cuja área de atuação situar-se a instituição de ensino superior interessada será ouvido, preliminarmente, nos processos que tratem das matérias referidas neste artigo, devendo a seu respeito manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias. (NR. RESOLUÇÃO Nº 3/2006 DJ 03.10.2006, p. 856, S 1) § 2º A manifestação do Conselho Seccional terá em vista, especialmente, os seguintes aspectos: (NR. RESOLUÇÃO Nº 3/2006 DJ 03.10.2006, p. 856, S 1) a) a verossimilhança do projeto pedagógico do curso, em face da realidade local b) a necessidade social da criação do curso, aferida em função dos critérios estabelecidos pela Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal c) a situação geográfica do município sede do curso, com indicação de sua população e das condições de desenvolvimento cultural e econômico que apresente, bem como da distância em relação ao município mais próximo onde haja curso jurídico d) as condições atuais das instalações físicas destinadas ao funcionamento do curso e) a existência de biblioteca com acervo adequado, a que tenham acesso direto os estudantes. § 3º A manifestação do Conselho Seccional deverá informar sobre cada um dos itens mencionados no parágrafo anterior, abstendo-se, porém, de opinar, conclusivamente, sobre a conveniência ou não da criação do curso. (NR. RESOLUÇÃO Nº 3/2006 DJ 03.10.2006, p. 856, S 1) § 4º O Conselho Seccional encaminhará sua manifestação diretamente à Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal, dela não devendo fornecer cópia à instituição interessada ou a terceiro antes do pronunciamento final do Conselho Federal. (NR. RESOLUÇÃO Nº 3/2006 DJ 03.10.2006, p. 856, S 1) por resposta ao, em 18/01/2010 às 11:29 Sr. internauta, já passou da hora do CFM exigir prova semelhante ao Exame de Ordem. Não só aos médicos, mas também todas as profissões que envolvam certo risco pela atuação de profissionais despreparados, como odontólogos, enfermeiros, engenheiros, etc. O Exame de Ordem é necessário sim, principalmente com a proliferação das faculdades particulares. Se a OAB tem parcela de culpa nisso, pode ser, até mesmo porque parte dos conselhos sempre foi comprometida com as faculdades particulares e cursinhos de atualização jurídica. Mas a responsabilidade mor é do MEC, que autorizou (é o único órgão com esse poder) a criação de tantos cursos de fantasia, que servem mais ao servidor público que almeja aumentar seu currículo do que para formação de verdadeiros advogados. O problema é: o que fazer então com os alunos desses cursos de faz de conta? Certo é que ninguém entrou enganado, ou será que alguém que faz o curso de direito nessas faculdades-bares de Cuiabá achou que estava ingressando num universidade séria? Banir o exame de ordem é burrice, é um tiro no pé da própria sociedade. Tal exame deveria ser adotado por outras profissões, isso sim! por Internauta, em 18/01/2010 às 10:45 Se é para ter um ''instrumento eficaz para combater a ganância e a mercantilização do ensino jurídico'', que a OAB assuma esta responsabilidade de vez (que é em parte sua) atuando diretamente junto ao MEC no controle dos cursos de Direito. Essa prova, depois de ter encarado 5 anos de curso, é uma afronta ao então aluno e à sociedade, uma verdadeira permissão de estelionato, por omissão. Deixar que jovens adolescentes ou seus pais tenham discernimento suficiente, à tempo, para sufocar os inúmeros cursos ruins que existem por aí é sim se eximir de sua responsabilidade. É quase um aval para os inúmeros cursinhos que estão substituindo os verdadeiros cursos de Direito no ingresso para a advocacia. Algo está errado: ou esses cursinhos conseguem em poucos meses o que a universidade não conseguiu, ou a duração de um curso de direito pode se restringir a esses poucos meses, ou as provas da OAB são um retrato de como não se deve fazer uma prova para tal fim. Ah, e já está na hora de a advocacia deixar de ser a única carreira que exige tal prova, que é um verdadeiro atestado de incapacidade de administrar os cursos de direito. Nem medicina faz tal exigência. E, os mais desavisados, não me venham falar das provas de residência médica, que são fruto de cursos de especialização específicos e bem estruturados de no mínimo em torno de 2 anos, ou seja, de natureza bastante diferente. por Silva, em 18/01/2010 às 00:05 Atenção OAB! A maioria dos advogados falam e escrevem mal, assassinam a língua portuguesa.
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