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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Lei de Tarifa Social de Energia Elétrica sofre alteração

Foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (21.01) a Lei 12.212, que altera os critérios e amplia os benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica, chamada de Baixa Renda. Para se cadastrarem as famílias devem ter renda per capita igual ou menor que meio salário mínino e participar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo (CadÚnico).


Os descontos serão calculados da seguinte forma: para a parcela de consumo de energia inferior ou igual a 30 kWh/mês, o desconto será de 65%. Para parcela de consumo entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês o desconto será de 40%. Já para parcela entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto será de 10% e para parcela do consumo superior a 220 kWh/mês não haverá desconto.

Também está incluída na tarifa social a unidade consumidora de família com portador de doença ou patologia, cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos que consomem energia elétrica. As famílias de indígenas e de quilombolas que utilizem até 50 kWh/mês passam a ter benefício de 100% e estão isentas da conta de energia.

Os critérios para interrupção do fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento da unidade consumidora beneficiada pelo Baixa Renda, bem como o parcelamento de dívidas, deverá ser objeto de resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

As faturas de energia elétrica enviadas às unidades consumidoras beneficiadas pelos descontos deverão ser identificadas, no canto superior direito, como sendo da Tarifa Social de Energia Elétrica.

A Aneel terá dois anos para excluir do rol de beneficiários as unidades consumidoras que não se encaixam no critério de renda exigido pela lei. Na lei anterior, a unidade consumidora com gasto de energia elétrica menor ou igual a 80 kWh/mês era automaticamente beneficiada.

Para outras informações procure o Procon Estadual, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, bairro Araés. Os telefones do órgão são 151 e 3613 8500.
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