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Sábado, 08 de junho de 2024

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TRIBUNA DO PÓ

TJ julga mérito de habeas corpus e nega liberdade a vereadora

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou o mérito do habeas corpus protocolado pela defesa da advogada e vereadora de Colíder (650 km de Cuiabá), Regiane Rodrigues de Freitas (PRP)...

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou o mérito do habeas corpus protocolado pela defesa da advogada e vereadora de Colíder (650 km de Cuiabá), Regiane Rodrigues de Freitas (PRP), presa desde 15 de outubro sob acusação de liderar o tráfico de drogas naquela cidade e, por maioria, os membros do pleno negaram a liberdade para a acusada.


O julgamento foi na sessão de ontem. Os desembargadores Alberto Ferreira de Souza e Gérson Ferreira Paes acompanharam o voto do relator, juiz Carlos Roberto C. Pinheiro, que estava em consonância com o parecer do Ministério Público. Este se manifestou dizendo não vislumbrar o constrangimento ilegal apontado pelo advogado de defesa, Antônio Carlos Geraldino.

Com a decisão, Regiane continuará presa em cela especial no Comando Geral do Corpo de Bombeiros, em Cuiabá. Ela já havia recebido da justiça cinco negativas de liminares para ganhar a liberdade, três na Comarca de Colíder e duas no TJ.

Na Câmara de Colíder, com a denegação do habeas corpus, deve ganhar celeridade um pedido de afastamento provisório da parlamentar, já que ela terá que aguardar julgamento presa.

A Comissão de Ética do Poder Legislativo do município já ensaiou votar o desligamento dela, mas o assunto saiu de pauta no final de 2009, voltando à discussão neste mês. No último dia 15, venceu o segundo pedido de licença que Regiane havia feito e a cadeira dela ainda está vazia naquela casa.
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