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Domingo, 19 de maio de 2024

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suspenção

CNJ e os créditos

O CNJ determinou ao TJ/MT que não faça qualquer tipo de pagamento de crédito pendente ou suplementar sem a devida instrução processual e contemplado as devidas memórias de cálculos. As exigências estão no voto do conselheiro Ives Gandra...

O CNJ determinou ao TJ/MT que não faça qualquer tipo de pagamento de crédito pendente ou suplementar sem a devida instrução processual e contemplado as devidas memórias de cálculos. As exigências estão no voto do conselheiro Ives Gandra, relator do processo disciplinar que aplicou punição máxima aos magistrados. Na relação de orientações, consta ainda a proibição de emitir contra cheques com definição das parcelas que estão sendo quitadas quando do pagamento de atrasados aos magistrados; pagamento de passivos atualizado monetariamente até a data do crédito para eliminar qualquer criação de novos passivos a ser pagos posteriormente.

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