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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

Notícias | Política MT

Pleno do TRE/MT nega recurso interposto contra prefeito de Jaciara

Por unanimidade, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) manteve, na sessão plenária de ontem (28), a decisão do Juízo da 14ª Zona Eleitoral/Jaciara que julgou improcedente Representação Eleitoral por propaganda eleitoral vedada contra o prefeito e vice-prefeito do município de Jaciara, Max Joel Russi e Leopoldo Rodrigues de Mendonça.


A Representação foi proposta na 1ª Instância pela Coligação “Retomada do Desenvolvimento com Cidadania”. Eles alegaram que nas Eleições 2008 Max, então prefeito de Jaciara e candidato a reeleição, e o vice-prefeito, Leopoldo, realizaram propaganda eleitoral irregular como a impressão e distribuição de milhares de jornais de cunho eleitoral e a inserção do slogan da Prefeitura em prédios e veículos públicos.

Em sua defesa, os recorrentes alegaram que os jornais foram impressos dentro das normas legais e quanto à realização de propaganda em bens públicos, trata-se de publicidade antiga e que não continham nenhum tipo de orientação ou promoção pessoal de suas candidaturas.

O relator do recurso, César Augusto Bearsi, explicou que verificou um exemplar do jornal e que o mesmo está de acordo com a legislação eleitoral e que não há nos autos prova de que o mesmo foi custeado com recursos públicos da prefeitura. “Quanto à inscrição do slogan da Prefeitura Municipal em bens públicos, tanto a Juíza sentenciante quanto as testemunhas foram unânimes em afirmar que as pinturas são antigas e anteriores à campanha eleitoral", completou.
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