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Terça-feira, 14 de maio de 2024

Notícias | Política MT

TRE/MT julga improcedente representação que condenou prefeito de Nova Canaã do Norte ao pagamento de multa

Por unanimidade, em sessão plenária desta quinta-feira (29), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso acolheu os recursos interpostos pelo prefeito de Nova Canaã do Norte, Antônio Luiz César de Castro e o responsável pelo Jornal “Mato Grosso do Norte”, José Vieira do Nascimento, contra decisão da 23ª Zona Eleitoral que os condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 e R$ 30.000,00, respectivamente, por realização de propaganda eleitoral extemporânea.


Em sua defesa, Antônio alegou que a matéria publicada no jornal não se encaixa na definição de propaganda eleitoral e sustentou que não pagou pela sua publicação e que inclusive, sequer tinha conhecimento da mesma. Já o recorrente José disse que apenas elaborou gratuitamente a reportagem jornalística, cujo objetivo não tinha cunho eleitoral, mas informativo – noticiar fatos ligados unicamente à Prefeitura de Nova Canaã do Norte.

O relator do recurso, César Augusto Bearsi, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, acolheu o recurso e explicou que ao analisar o jornal observou tratar-se de mera edição voltada à divulgação de obras e serviços realizados pela Administração Municipal da época. “Em nenhum momento houve pedidos de votos nas reportagens ou menção à reeleição do prefeito municipal, embora seu nome e trechos de seus discursos apareçam diversas vezes nas matérias. Ademais, não houve prova que o suposto beneficiário tenha pago pela matéria”, finalizou
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