O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) acolheu ontem (29) o recurso interposto pela Empresa Vetor Assessoria e Pesquisa contra sentença exaurida pelo Juízo da 38ª Zona Eleitoral/Santo Antônio do Leverger que a multou em cinco mil reais pela publicação de pesquisa na imprensa escrita, em tamanho superior ao permitido.
Em sua defesa, a Empresa explicou que embora tenha realizado a pesquisa objeto da propaganda irregular não foi a responsável por sua divulgação, motivo pelo qual a penalidade não poderia ter sido aplicada.
Cesár Bearsi, relator do recurso, destacou que a recorrente apenas realizou a pesquisa e ainda que fosse responsável pela contratação da propaganda não estaria sujeita à multa, pois a Lei indica expressamente aqueles que devem responder pelo descumprimento da norma. 'A inobservância do disposto neste artigo sujeito os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados...ampliar o sentido da norma de maneira a sujeitar terceiros não indicados pela norma ao pagamento da multa imposta importaria em clara violação ao princípio mencionado", finalizou o relator.