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Sábado, 04 de maio de 2024

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Falta de fiscalização ou questão de Educação?

Estacionar em local proibido é infração de trânsito, isso todos nós sabemos, assim como temos ciência da situação caótica do trânsito em Cuiabá, bem como temos ciência, e já há alguns anos, que as ruas de nossa Capital são estreitas.

Entretanto o conhecimento de tais fatos não significa respeito ao direito do próximo, tam pouco serve a justificar o estacionamento em frente à garagens ou em calçadas, obstruindo a entrada de veículos em residências, comércios ou o tráfego de pedestres.

Há 12 dias atrás na rua Pimenta Bueno no Bairro Dom Aquino, mais precisamente em frente a Faculdade Afirmativo, a entrada de uma das residências foi obstruída por dois veículos, o primeiro estacionou exatamente no início da calçada rebaixada, não respeitando a distancia de 1 metro determinada por lei para manobras, e o segundo invadiu a frente do portão da residência.

Ambos os carros individualmente impediram a entrada dos moradores, pois se um deles se retirasse a entrada ainda permaneceria obstruída. Tal fato ocorreu às 19:30 persistindo até as 21:15, quando os donos dos veículos, após calmamente saírem das salas de aula, e sem que houvesse fiscalização alguma por parte da polícia ou do SMTU, retiraram os mesmos sem nenhum constrangimento.

Em 16.09.2013 um estacionamento localizado em frente ao Hospital Otorrino no Centro de Cuiabá, teve sua entrada obstruída por um veículo que estacionou em frente a entrada do mesmo e na contra-mão.

Pergunta-se: de quem é a culpa e a responsabilidade? Primeiramente dos motoristas que não tiveram a boa educação de não obstruírem a entrada seja da residência ou do comércio acima citado.

Segundo, em ambos os casos dos órgãos fiscalizadores. No tocante a residência essa responsabilidade se estende a Prefeitura e ao Corpo de Bombeiros, pois qualquer comércio necessita de alvarás e autorizações para funcionar, bem como de local adequado às suas atividades. Por se tratar de uma Faculdade presume-se que uma quantidade considerável de pessoas irá se deslocar por meio de carros e motos até aquele local e lá permanecer por determinado tempo, observando-se assim a necessidade de espaço. Portanto, se tal Faculdade funciona nesse local é porque há autorização, denotando-se com isso a responsabilidade de tais órgãos pelo que acontece.

Tal responsabilidade também se estende a própria Faculdade Afirmativo, vez que a mesma é responsável pelos fatos que acontecem em razão de sua atividade.

Ocorre que a maioria dos atingidos acredita que deve suportar tais incidentes, obstruções de entrada e saída de veículos, restando ao cidadão apenas a comunicação ao SMTU e a policia a fim de que esses efetivem a aplicação de multas e a remoção dos veículos. O que não é verdade. Tais transtornos podem perfeitamente serem objetos de ações judiciais.

O impedimento a entrada na própria residência ou a obstrução ao uso de seu comércio não se trata de um mero aborrecimento, a ser solucionado apenas pelo SMTU ou pela policia, quando esses resolvem aparecer. Além de infração de trânsito segundo o art. art. 181, IX do CTB, tais condutas podem também serem consideradas um dano, seja ele de ordem moral, vez que atinge o íntimo da pessoa que teve tolhido o seu direito de ir e vir, de usufruir de sua residência ou de seu comércio. Ou, pode ser de ordem material, quando acarreta a perda ou a obstrução quanto à utilização de seu comércio acarretando prejuízo financeiro.

Independente de ser de ordem moral ou material é direito de qualquer cidadão ser ouvido pela Justiça bem como ter uma resposta quanto a violação de seu direito, seja o responsável por tal situação pessoas físicas, jurídicas, a própria administração, ou todos esses em conjunto.

Na realidade a causa e, por conseguinte a responsabilidade por tais situações, hoje vivenciadas pela maioria dos cidadãos de Cuiabá, independente do bairro em que se encontrem se deve ao somatório de vários fatores, dentre eles: ausência de educação dos possuidores de veículos, a falta de temor quanto à fiscalização e aplicação de penalidades, a falta de fiscalização das autoridades e a falta de critérios quanto às licenças e alvarás concedidos pelos órgãos da administração.

Como se vê, não se trata de um mero problema a ser apenas suportado. E sim um problema cultural, de comportamento tanto das pessoas como das autoridades. 

Cynthya Bons Olhos é advogada em Cuiabá

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