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Segunda-feira, 03 de junho de 2024

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MAIS DE r$840 MILHÕES EM PREJUÍZOS

Alvo do MPE, pecuarista considerado maior desmatador da Amazônia teria destruído mais de 15 mil hectares no Cristalino II

Foto: Reprodução

Alvo do MPE, pecuarista considerado maior desmatador da Amazônia teria destruído mais de 15 mil hectares no Cristalino II
O Ministério Público Federal (MPF) aponta que o atual administrador da Sociedade Comercial Triângulo Ltda, Douglas Dalberto Naves, seria “laranja” do maior desmatador da Amazônia, Antônio José Junqueira Vilela Filho, que responde a pelo menos duas ações ambientais ajuizadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por promover a degradação no Parque Cristalino II. A Triângulo disputa na Justiça Estadual a posse das áreas onde a unidade de proteção foi criada, com o objetivo de proteger o bioma no estado,  no Município de Novo Mundo.


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Vilela chegou a ser preso em 2016 em operação integrada entre o Ibama, a Receita Federal e o Ministério do Meio Ambiente, a Rios Voadores, que lhe apontou como líder de organização criminosa que movimentou mais de um bilhão de reais provenientes do desmatamento ilegal e grilagem de terras públicas no estado do Pará (PA). No âmbito da Justiça Federal, ele consta no polo passivo de pelo menos 15 ações.  

Segundo duas ações civis públicas ajuizadas em 2017 pela promotora de Justiça Tereza de Assis Fernandes, Vilela foi identificado como proprietário de diversos lotes dentro do Parque e, por meio de suas empresas, a AJJ e a Triângulo, que administram várias de suas fazendas, promoveu a degradação em mais de 15 mil hectares na unidade.

Nas peças as quais o Olhar Jurídico teve acesso, consta que Vilela seria o responsável por ilícitos ambientais em diversas áreas do Parque, até mesmo fazendo o uso de laranjas, caso que foi identificado nas operações que o investigaram.

Na Rios Voadores, originada em Altamira, no Pará, verificou-se ao longo das investigações ilegalidades em imóveis e áreas situadas em Mato Grosso, precisamente no Município de Novo Mundo, que faz fronteira com aquele estado, e é onde o Cristalino II está situado.

No curso da investigação criminal, o pecuarista Antônio José Junqueira Filho, vulgo 'AJ’ foi preso preventivamente pelo seu envolvimento e participação nos delitos apurados, inclusive os de natureza ambiental, que foram descritos pormenorizadamente na Justiça Federal.

Na decisão judicial é possível identificar a forma como o AJ atua nas regiões do Pará e de Mato Grosso por meio de "laranjas". Contatou-se que, além de CAR's de áreas localizadas na região constarem pessoas diversas dele, as investigações concluíram que tais pessoas se tratam de laranjas, utilizadas para que Vilela se exima da responsabilidade pelos danos ambientais que teria provocado.

A maioria do desmatamento se concentra no chamado "Arco do desmatamento", situado ao longo da divisa entre o Norte e Centro-Oeste do Brasil, ao longo do ecótono entre o Cerrado e a Floresta Amazônica, com início no sul do Pará, passando pelo norte de Tocantins e Mato Grosso, atravessando Rondônia e terminando no Acre, tratando-se da linha de expansão da fronteira agropecuária, onde milhares de quilômetros de cerrados e florestas são convertidos em pastagens para alimentar gado e plantações de soja, arroz e milho.

Conforme as ações de Tereza, Vilela desmatou 79,6 hectares no Lote 2 do parque em 2009. Segundo a promotora, ele usou pessoas laranjas para dar falsa legitimidade às atividades prejudiciais ao bioma amazônico, cujo objetivo era abrir a floresta para criação de gado.

Ainda em 2017, no mesmo mês de março, a promotora ajuizou outra ação contra o pecuarista, desta vez após constatação de degradação nos lotes 7 e 8 do Cristalino, precisamente na fazenda Nhandu. Em conjunto com pessoa identificada como Jerônimo Brás Garcia, Vilela teria destruído Floresta Amazônica, considerada de preservação permanente, sem autorização ou em desacordo com a legislação ambiental.

Consta, ainda, que entre os anos de 2003 e 2016, em fazendas de sua posse localizadas no Parque, Vilela Filho, por diversas vezes e sem autorização legal, impediu e dificultou a regeneração natural da floresta.

Consta, por fim, que entre os anos de 2003 e 2016, em diversas fazendas de sua posse, localizadas na unidade, AJ deixou de adotar, quando assim o exigiu a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

Segundo os cálculos do Ministério Público, entre 2003 e 2016 foram mais de 15 mil hectares degradados pelo pecuarista. Somando os prejuízos calculados nas duas ações, chega-se ao valor de R$844 milhões.

União entra no caso

Ao ingressar na ação que discute a validade do Parque Cristalino II, criado no município de Novo Mundo com objetivo de proteger a Amazônia de Mato Grosso, a Advocacia-Geral na União apontou que a Sociedade Comercial Triângulo Ltda registrou domínio de posse sobre a unidade de conservação em cima de quatro certidões falsas de imóveis rurais. Segundo os advogados federais que assinaram a peça, houve um golpe que induziu o judiciário ao erro e, portanto, todo o processo deve ser anulado diante da ilegitimidade da empresa sobre a posse das terras em questão.

Após o Tribunal de Justiça declarar a nulidade do decreto que instituiu o parque, em abril, a União entrou no feito para legitimar seu interesse pela defesa da área debatida. O pedido feito pelos advogados da federação é que o processo deve ser extinto sem julgamento de mérito, e os atos declarados nulos, por ausência da relação processual e diante das fraudes na representação da Triângulo, a qual o pai de Vilela Filho, Antônio José Junqueira Vilela é acusado de participar das fraudes sucessórias da sociedade, corroborando a suspeita do uso de laranjas.

A Triângulo é a autora da ação, ajuizada em 2011, que pede a nulidade do decreto do Parque, e conseguiu decisão favorável do Tribunal de Justiça em abril, quando os magistrados anularam o estabelecimento da unidade de conservação.

À época que foi proposta, era representada por Antônio José Junqueira Vilela, o qual outorgou procuração aos advogados que atuam no feito em fevereiro daquele ano, membros da Lopes, Cesco & Saraiva Sociedade de Advogados.

Para comprovar a capacidade de representar a sociedade no processo, foi juntado com a inicial uma procuração feita pela Triângulo, representada por Antônio José Viana Neto, em favor de Antônio José Rossi Junqueira Vilela. Já o poder de gestão de Viana Neto foi comprovado pela juntada da "sétima alteração do contrato social".

Ocorre que, na data do ajuizamento da ação, abril de 2011, bem como da outorga da procuração, em fevereiro, já havia ocorrido a oitava alteração do contrato social da empresa, datada de outubro de 2010, que retirou Antônio José Viana Neto como sócio e administrador da empresa, para entrar em seu lugar como adquirente das cotas Antônio Emílio Feierabend, ou seja, um terceiro sócio.

Portanto, os sócios da sociedade repetiram as fraudes uns contra os outros. Primeiro, Viana Neto teria falsificado a procuração de Feierabend para alienar suas cotas na empresa Rochedo e depois Feierabend comprou as cotas de Viana na Triângulo, por meio de transferência feita por Junqueira Vilela, via procuração nula.

Ou seja, Viana Neto fraudou contra Feierabend e ele teria se beneficiado de tramoia feita por Vilela contra Neto, que faleceu em 2018. Com o falecimento de Neto, a empresa ficou acéfala de administrador até 2019, quando nova alteração de seu contrato foi feita, admitindo o herdeiro Douglas Dalberto Naves como seu sucessor, e nomeada sua procuradora Karin Sabec Viana como administradora da empresa.
 
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