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Domingo, 02 de junho de 2024

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TRÁFICO

Juiz considera que CV instituiu 'poder paralelo' e condena cinco membros da facção

Foto: Reprodução / Ilustração

Juiz considera que CV instituiu 'poder paralelo' e condena cinco membros da facção
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou cinco membros do Comando Vermelho por tráfico de drogas, associação para o tráfico e integrar organização criminosa armada, com participação de menor. Sentença foi proferida no último dia 23 considerando que a facção instituiu em Mato Grosso verdadeiro “poder paralelo”, atuando dentro e fora dos presídios, comandando “salves” e até morte de desafetos.


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Denúncia foi ajuizada pelo Ministério Público depois que Mateus Silva Brauna, possível gerente do grupo em Confresa, foi preso em 2021. Quando da sua detenção, a polícia investigou seu celular e descobriu as funções e cargos dos membros do CV atuantes no município, responsáveis pelo tráfico.

Além dele, foram condenados Lucas da Silva Brauna, vulgo “Tobinha”, Willian da Costa Ferreira, vulgo “Wilha”, Raquel Vireira Souza e Adaizes Damasceno. Por falta de provas, o magistrado absolveu, na mesma sentença, José Carlos Gomes de Lima e Paulo Ricardo da Cruz Silva.

 Raquel foi condenada a 9 anos e 4 meses em regime fechado, Lucas foi condenado a 3 anos e 6 meses, Willian a 11 anos, 3 meses e 10 dias em regime fechado e Adaizes a 9 anos e 4 meses de reclusão. A eles foi garantido o direito de recorrer em liberdade, mediante cumprimento de cautelares. Mateus Silva Brauna foi condenado a 10 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.

Ao dosar as penas dos réus, Jean anotou que as investigações comprovaram que eles integram o Comando Vermelho, promovendo crimes de tráfico e atos de violência, culminando em torturas, homicídios e roubos em Mato Grosso.
 
“O grupo criminoso se instaura como verdadeiro Poder Paralelo causador de inúmeros problemas na sociedade, atuando dentro e fora dos presídios de todo o país, ordenando ‘salves’ e até morte de desafetos, de modo a exercer uma intimidação coletiva”, citou o magistrado.
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