Olhar Jurídico

Domingo, 02 de junho de 2024

Notícias | Civil

COBRANÇA DE DÍVIDA

Desembargador atende pedido de Riva e suspende ação sobre cheques que somam R$ 800 mil

Foto: Assessoria

Desembargador atende pedido de Riva e suspende ação sobre cheques que somam R$ 800 mil
O desembargador Sebastião Barbosa Farias, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT), atendeu pedido do ex-deputado José Riva, para reverter decisão que havia negado suspender ação de execução proposta pelo advogado Francisco Carlos Ferres, o Chico Badotti, que cobra o pagamento de três folhas de cheques que totalizam R$ 820 mil. A decisão é desta terça-feira (16).


Leia também:
Justiça nega incidente de falsidade levantado por Riva em ação sobre cheques que somam R$ 800 mil

No agravo, a defesa de Riva, patrocinada pelos advogados Gustavo Lisboa Fernandes e Almino Afonso Fernandes, buscou suspender decisão do juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Civil de Cuiabá, que indeferiu recurso de Riva, que na primeira instância, tentou barrar a ação proposta por Badotti, ao alegar falsificação nos cheques envolvidos no imbróglio jurídico.

Segundo o juiz, no incidente de falsidade documental apresentado pelo executado não é arguido falsidade da assinatura do título executivo. Na realidade, segundo o magistrado, o executado sustenta “desconhecer a origem do débito, a origem das cártulas e a lavra utilizada para consignar o local e data para compensação dos cheques”.

Ao recorrer para a segunda instância, os advogados do político apontou erro na decisão do juiz, que teria desconsiderado o contexto, assim como as provas apresentadas.

Em sua decisão, o desembargador Sebastião Farias, disse ter identificado a presença de pressupostos para atender ao pedido liminar (provisório), já que as alegações de que os juiz não analisou as questões apresentadas por Riva.

“Assim, ‘priori’, entendo pertinentes os argumentos postos, havendo grande possibilidade de êxito, ante a verossimilhança das alegações. Outro ponto de destaque reside na possibilidade de prejuízos decorrente de constrições”, afirmou o desembargador.

Ao atender o pedido, Sebastião Farias determinou que a ação de execução contra Riva deve ficar suspensa até que a 1ª Câmara de Direito Privado analise o mérito do caso.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet