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Domingo, 02 de junho de 2024

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Justiça anula remoção de servidores do antigo Pronto-socorro de Cuiabá após sindicato apontar perseguição

Justiça anula remoção de servidores do antigo Pronto-socorro de Cuiabá após sindicato apontar perseguição
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou parcialmente procedente ação, declarando nulos atos de remoção de servidores do Pronto-socorro Municipal de Cuiabá. Decisão é do dia 18 de maio. Conforme apurado pelo Olhar Jurídico, nove servidores serão alcançados pela decisão.


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Ação Civil Pública foi proposta pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso, em face do município de Cuiabá, objetivando a nulidade de atos administrativos que dispensaram profissionais de enfermagem contratados e realizaram a remoção "ex officio" de servidores do Pronto-socorro Municipal de Cuiabá.
 
Segundo os autos, em junho de 2020, o município realizou uma fiscalização no antigo Pronto-socorro de Cuiabá, que foi transformada em referência para o atendimento de pacientes diagnosticados com Covid-19, com a suposta finalidade de identificar servidores que estariam acondicionando equipamentos de proteção individual em locais indevidos.
 
Sustenta que nesta fiscalização, teriam sido identificados alguns profissionais que estariam “escondendo” EPI’s em seus armários e, por isso, o município, “em ato de perseguição contra esses servidores”, extinguiu o vínculo laboral daqueles que tinham contratos temporários, de forma unilateral, e dos servidores efetivos, promoveu a remoção para outras unidades, sem justificativa.
 
Processo alega que os atos ilegais praticados ocorreram logo após o sindicato requerente ter solicitado providências junto à Secretaria Municipal de Saúde, em relação ao fornecimento adequado e suficiente de EPI’s.
 
Ação requereu a concessão de liminar, para que o município fosse compelido a anular as rescisões contratuais e as remoções, decorrentes do suposto ato de fiscalização, com a reintegração dos servidores aos seus cargos e o pagamento de toda a remuneração devida pelo afastamento indevido.
 
Prefeitura se manifestou informando que as demissões dos contratados ocorreram para que os cargos fossem ocupados pelos aprovados de processo seletivo da Secretaria de Saúde, em atendimento a determinação do Tribunal de Contas e, quanto aos servidores efetivos, o que ocorreu foi a remoção para outra unidade, por meio de ato discricionário da Administração, para atender ao interesse e necessidade do órgão.
 
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que o município não demonstrou ou justificou nos atos a motivação para transferência dos servidores, os quais foram relocados através das comunicações internas.
 
“Portanto, verifica-se que os atos administrativos que acarretaram a disponibilização dos servidores municipais, além de não terem sido formalizados por meio de portaria, estão desacompanhados de motivação, configurando, assim, a ilegalidade na atuação administrativa. Assim, se permite a intervenção judicial, sem que isso configure ofensa ao principio da separação de poderes”, explicou a juíza.
 
Magistrada disse ainda não tem visualizado ilegalidade na rescisão dos contratos temporários questionados, pois estavam com os prazos expirados, não sendo permitida a renovação sem o prévio processo seletivo pertinente.
 
“Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, para anular os atos de remoção dos servidores públicos municipais, mencionados nas comunicações interna n.º 545/2020/GDRH/HPSMC, n.º 547/2020/GDRH/HPSMC e n.º 550/2020/GDRH/HPSMC”, decidiu a juíza.
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