O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, retirou de pauta o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-governador Silval Barbosa que busca trancar as ações provenientes da Operação Sodoma.
Leia mais:
Em depoimento da Operação Sodoma, empresário diz que pagamento de propina era "de praxe" no governo Silval
O procedimento jurídico poderá anular as fases posteriores da referida operação. O HC estava em pauta para ser julgado pela Sexta Turma, no dia 09 de agosto.
Os advogados do político buscam comprovar ilegalidade no decreto do governador Pedro Taques que criou o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA), um suposto “órgão de exceção”.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Silval Barbosa alega que o Decreto nº 28/2015/MT que criou o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) assinado pelo governador Pedro Taques (PSDB) é inconstitucional.
O CIRA foi o órgão responsável pela auditoria e obtenção de provas do suposto esquema investigado pela Operação Sodoma, deflagrada pelo Grupo de Operação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Ainda segundo a defesa do ex-governador o decreto deu origem a um “órgão de exceção” por ter poderes de investigar as irregularidades do governo anterior.
O procedimento já foi negado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e, monocraticamente, no STJ.