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Sexta-feira, 07 de junho de 2024

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desvio em convênio

Magistrado nega pedido de delator para suspender processo da Operação Arqueiro e marca audiência

Foto: Reprodução

Juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra

Juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou preliminares de inépcia da denúncia e ausência de justa causa, designando audiência para o dia 29 de setembro em processo proveniente da Operação Arqueiro. Decisão consta no Diário de Justiça desta segunda-feira (13). A operação envolveu a ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa, esposa do ex-governador Silval Barbosa.


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São alvos do processo Rodrigo de Marchi, Kennedy Rodony de Jesus Marques, Jean Estevan Campos Oliveira, Ricardo Mario Ceccarelli, Karen Rubin e Diego Fernando Lemos Mello de Menezes, em razão da suposta prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, falsificação de documento público e falsificação de documento particular.
 
Conforme acusação, no período de novembro de 2013 a junho de 2014, no município de Cuiabá, um aderindo à vontade do outro, com unidade de desígnios, desviaram, em proveito próprio ou alheio, dinheiro público consistente na importância de R$ 86.514,00, proveniente da formalização do Convênio nº 034/2013 entabulado entre a antiga Secretaria Estadual de Trabalho e Assistência Social e o Instituto de Desenvolvimento Profissional do Brasil, tendo como objeto “Realizar Campeonato de Bandas e Fanfarras a Nível Estadual e Municipal”.
 
Magistrado salientou que, para que seja declarada a inépcia da denúncia, é necessária a demonstração inequívoca de que não há requisitos legais, “o que evidentemente não é o caso dos autos, uma vez que a exordial, composta de dezenas de páginas, dividiu os fatos delituosos descortinados, demonstrou de onde se originaram, narrou todas as circunstâncias relativas aos crimes, fez menção a uma série de documentos comprobatórios e discorreu expressamente sobre cada um dos acusados na medida de suas imputações”.
 
Ainda conforme juiz, “na mesma senda, é de se notar que as teses concernentes à dita ausência de justa causa foram igualmente embasadas em argumentos de mérito, uma vez que mencionam as condutas e qualidades específicas dos acusados e fazem alusão a material probatório, de modo a antever um julgamento exauriente inviável nesta fase do processo, eis que a instrução processual sequer foi iniciada”.
 
Ante a não verificação de quaisquer causas de absolvição sumária, magistrado designou o dia 24 de setembro de 2024, às 16H, horário de Mato Grosso, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
 
Suspensão

Rodrigo de Marchi havia requerido a suspensão do processo pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, uma vez que o réu entabulou acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, a fim de que “sejam cumpridas as medidas de colaboração”.
 
Juiz decidiu que eventuais benesses oriundas de acordos são apontadas ao final do processo, indeferindo o pleito e determinando o regular prosseguimento.
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