A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na última quarta-feira (5) proposta que estabelece critérios de indenização nos casos de desapropriação de áreas incluídas nos perímetros de terras indígenas ou de remanescentes das comunidades quilombolas. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Lira Maia (DEM-PA), ao Projeto de Lei 2471/07, do ex-deputado Paulo Piau.
O projeto original cria sistema de indenização para produtores rurais também no caso de desapropriação de terras para fins de ocupação por reservas extrativistas ou "por outros segmentos sociais". Porém, segundo o relator, tanto a desapropriação para criação de reservas extrativistas como para ocupação de “outros segmentos sociais” tem normativa legal própria, ou seja, a legislação que dispõe sobre desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária.
De acordo com a proposta, nas desapropriações para demarcação de terras indígenas ou de comunidades quilombolas, o governo indenizará as benfeitorias úteis e necessárias; e ressarcirá, pelo valor atualizado da terra nua, o produtor rural cujo título de domínio tenha origem em título expedido pelo Poder Público. Ainda segundo o texto, a indenização e o ressarcimento serão feitos em moeda corrente e em uma única parcela.
O relator retirou da proposta, porém, a exigência de indenização pelo lucro cessante por 20 anos, ou seja, o lucro que o produtor receberia no período, caso continuasse trabalhando a terra.
O substitutivo também descarta o dispositivo que previa a constituição de comissões multidisciplinares para garantir a correta avaliação das propriedades integrantes de áreas demarcadas. Na avaliação de Lira Maia, “o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), como órgão gestor da política agrária no País, têm técnicos qualificados o suficiente para realizar tal tarefa”.
Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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