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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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PENSÃO VITALÍCIA

Ministro do STF nega recurso de viúva de ex-governador de MT

Ministro do STF nega recurso de viúva de ex-governador de MT
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribuna Federal (STF), negou provimento a agravo regimental apresentado por Maria Lígia de Borges Garcia, viúva do ex-governador de Mato Grosso José Garcia Neto. Por meio do recurso, ela tentou reverter decisão em que o ministro não aceitou o pedido dela para se tornar “amicus curiae” em processo em que o conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona o “pagamento de pensão a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais e de pensão mensal e vitalícia às viúvas e filhos de ex-governadores”.

Trata-se de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Assembleia Legislativa (AL-MT) e o governo de Mato Grosso em tramitação desde 2011. A entidade argumenta que "a Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo)" e quer que lei e emenda constitucional estaduais sobre o tema sejam declaradas inconstitucionais.

Maria Lígia é beneficiária de pensão porque é viúva de ex-governador Garcia Neto. Conforme o recurso, na condição de “amicus curiae”, ela pretendia demonstrar a “inconsistência” dos argumentos apresentados na ADI.

Relator da ADI, Fux decidiu nesta quinta (12) manter o indeferimento do pedido formulado pela viúva, impedindo o ingresso dela no processo. Na decisão proferida ontem, ele mencionou o regimento interno do STF: "poderá o relator negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou a súmula do tribunal, deles não conhecer em caso de incompetência manifesta, encaminhando os autos ao órgão que repute competente".

“Amicus curiae” signfica “amigo da corte". Na prática, isso representa a “intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional”. Fux também rejeitou o mesmo pedido formulado por Iraci França, ex-vice-governadora de Mato Grosso e também beneficiária de pensão.


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