Por unanimidade, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não aceitou pedido formulado por Antônio Alexandre da Silva (promotor de Justiça) para avocação de um processo administrativo disciplinar e de um procedimento administrativo em trâmite no Ministério Público de Mato Grosso (MPE).
Alvo de ambos, o promotor queria que o CNMP adotasse providências previstas em acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT). Em 2011, o TJ-MT acatou mandado de segurança formulado pelo promotor para anular sessão extraordinária do colégio de procuradores de Justiça do MPE em que foi deliberado o ajuizamento de ação civil pública para perda do cargo. Antes da sessão, o processo administrativo disciplinar estava “parado”.
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O TJ-MT também indicou que o MPE deveria "apurar as responsabilidades funcionais dos seus membros que deixaram processo administrativo contra o promotor dormitando nos escaninhos do órgão”. O promotor, acusado de corrupção, chegou a ser preso em flagrante quando oferecia vantagem indevida a um procurador da República.
O CNMP julgou o pedido de avocação – protocolado em dezembro de 2012 -- na última quarta-feira (29). A decisão ainda não foi disponibilizada. Silva atua na promotoria criminal em Várzea Grande.
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