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Domingo, 05 de maio de 2024

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Fogo Cruzado

Associação Nacional dos Magistrados repudia críticas do MP sobre decisão que suspendeu operação do Gaeco

Antonio Sbano - presidente Anamages

Antonio Sbano - presidente Anamages

Na tarde de sexta-feira (31) a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) divulgou uma nota de repúdio sobre as declarações do procurador-geral de Justiça, Paulo Jorge Prado, e promotores de Justiça que atuam no Núcleo do Patrimônio Público e no Gaeco de Mato Grosso, sobre a decisão proferida pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva, que determinou a suspensão da Operação Aprendiz.

A Operação Aprendiz foi desencadeada em novembro de 2013, para investigar supostas fraudes em licitações da Câmara de Vereadores e grilagem de terrenos e tinha como principal alvo o ex-presidente do parlamento cuiabano, o vereador João Emanuel Moreira Lima (PSD).

A nota é assinada pelo presidente da Anamages, o desembargador Antonio Sbano, que  classificou como “aleivosias” as declarações dos representantes do órgão ministerial. Conforme já divulgado pelo Olhar Jurídico, Prado afirmou que respeita a decisão, mas não poupou críticas. Para o procurador-geral a “decisão está na contra mão da modernidade jurídica e, infelizmente, fortalece a impunidade”.

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Na nota, a associação sustentou que o magistrado “tem o dever constitucional de reprimir qualquer ato atentatório aos direitos garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, independentemente de quem seja o jurisdicionado”.

A Anamages explica ainda que ao Ministério Público “cabe atuar nos estritos lindes da senda da legalidade, sendo certo que toda vez que se afastar dessa orientação salutar do Estado Democrático de Direito é dever do órgão judiciário fazer cessar a lesão aos direitos e garantias dos jurisdicionados”.

Gaeco fora da Lei?

Conforme já divulgado, o desembargador suspendeu por meio de liminar a Operação Aprendiz deflagrada contra o vereador João Emanuel (PSD). em decisão que o Olhar Jurídico teve acesso, foi observado “que as investigação contidas no Procedimento de Investigação Criminal nº 21/2013, foram iniciadas e em [sic] mantidas apenas por Promotores de Justiça, como se o Gaeco pudesse ser composto apenas por eles, em flagrante inobservância aos termos do art.2º da Lei Complementar Estadual nº 119, de 20 de dezembro de 2002”.

O desembargador declarou ainda em que o Gaeco precisa respeitar a lei que o criou. O magistrado afirmou que entende a repercussão negativa que a decisão pode causar, mas alegou que apenas fez cumprir a lei.

Apoio dos pares

A associação destaca que o desembargador Juvenal Pereira da Silva, no exercício do seu mister, "decidiu a questão que lhe foi submetida com a imparcialidade, de acordo com sua compreensão dos fatos e seu entendimento da lei, sem quaisquer restrições, influências, induções, pressões, ameaças ou interferências, diretas ou indiretas, de qualquer instituição ou por qualquer razão".

A nota é finalizada com uma dura crítica ao MP. A Anamages sustenta que o Poder Judiciário tem o dever de afastar condutas indébitas que "são capazes apenas de tornar absolutamente ineficazes os sistemas de defesa dos direitos individuais e de controle de poderes, de início referidos, visando transformar o processo jurisdicional em frustrante farsa com condenação anunciada somente pelo sentir da instituição acusatória oficial".

Confira aqui a íntegra da nota da Anamages

NOTA PÚBLICA

A ANAMAGES – Associação Nacional dos Magistrados Estaduais vem a público repudiar as aleivosias lançadas pelo Procurador-Geral de Justiça e promotores de Justiça que atuam no Núcleo do Patrimônio Público e no Grupo de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Mato Grosso quanto a decisão proferida pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva, da egrégia 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que suspendeu processo criminal contra um vereador por vício nas investigações, anotando que o magistrado tem o dever constitucional de reprimir qualquer ato atentatório aos direitos garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, independentemente de quem seja o jurisdicionado.

Ao Ministério Público cabe atuar nos estritos lindes da senda da legalidade, sendo certo que toda vez que se afastar dessa orientação salutar do Estado Democrático de Direito é dever do órgão judiciário fazer cessar a lesão aos direitos e garantias dos jurisdicionados consagrados na Carta Política da República Federativa do Brasil, valendo lembrar que o exercício da independência funcional está consagrado também na Declaração Universal sobre a Independência da Justiça, adotada na sessão final da Conferência sobre a Independência da Justiça realizada em Montreal, Canadá, em 10 de junho de 1983.

O desembargador Juvenal Pereira da Silva, no exercício do seu mister, decidiu a questão que lhe foi submetida com a imparcialidade, de acordo com sua compreensão dos fatos e seu entendimento da lei, sem quaisquer restrições, influências, induções, pressões, ameaças ou interferências, diretas ou indiretas, de qualquer instituição ou por qualquer razão. Assim sendo, devem ser afastadas condutas indébitas, conforme as realizadas Procurador-Geral de Justiça e promotores de Justiça que atuam no Núcleo do Patrimônio Público e no Grupo de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Mato Grosso, capazes apenas de tornar absolutamente ineficazes os sistemas de defesa dos direitos individuais e de controle de poderes, de início referidos, visando transformar o processo jurisdicional em frustrante farsa com condenação anunciada somente pelo sentir da instituição acusatória oficial.

Brasília, 30 de janeiro de 2.104

Antonio Sbano
Presidente da ANAMAGES


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