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Sábado, 25 de maio de 2024

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CONVÊNIO

TCU multa ex-prefeito e servidores por irregularidades em obra de hospital

Foto: Reprodução

TCU multa ex-prefeito e servidores por irregularidades em obra de hospital
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu multar cinco envolvidos em irregularidades na execução de um convênio firmado em 2003 entre o Ministério da Saúde e a prefeitura de Nova Xavantina (651 km de Cuiabá), no valor de R$ 440 mil, para obra de conclusão do prédio de unidade de urgência e emergência de hospital municipal.


Robison Pazetto (ex-prefeito de Nova Xavantina) e membros da comissão de licitações da prefeitura -- Aderivalcio Benevides, Sérgio Bino, Valtemira Ferreira e Vanderluiz Matos -- foram multados. Pazetto deverá pagar R$ 8 mil e os outros quatro, R$ 5 mil, cada um. O montante deve ser destinado aos cofres do Tesouro nacional. O caso foi julgado na última quarta-feira (5).

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O tribunal considerou as seguintes impropriedades: “contratação direta injustificada; ausência de estimativa do valor da contratação; falta de orçamento em planilhas de custos unitários; ausência de critérios de aceitabilidade de preços unitários; ausência de projeto básico; utilização de convite em vez de tomada de preços ou concorrência, para as frações de objeto licitadas; e ausência de comprovação de regularidade fiscal das empresas participantes de alguns certames”.

“A amostra sobre a qual foi calculado o suposto sobrepreço não conta com a necessária representatividade, pois 60% dos itens constantes da planilha orçamentária apresentada pela prefeitura de Nova Xavantina ao Ministério da Saúde para aprovação do convênio não foram considerados no exame da Controladoria-Geral da União, sendo que parte dos elementos de custo não analisados se refere a serviços materialmente relevantes. Assim, não é possível concluir pela correta quantificação do débito, não me parecendo razoável promover o saneamento dos autos depois de passados mais de dez anos desde a assinatura do convênio e quase dez anos desde a transferência de recursos por parte do órgão concedente, ao que se soma o fato de haver pronunciamento do Ministério da Saúde acerca da regularidade do preço global apresentado a título de orçamento”, consta do voto proferido por Aroldo Cedraz (ministro relator do processo) e acatado pela corte.


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