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Sábado, 18 de maio de 2024

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Nova lei de adoção

Em Mato Grosso, apenas 0.5% das famílias habilitadas para adoção não estabeleceram restrições

Foto: Reprodução/Ilustração

Em Mato Grosso, apenas 0.5% das famílias habilitadas para adoção não estabeleceram restrições
A presidente Dilma Rousseff sancionou, na quarta feira (05), a Lei 12.955, que estabelece prioridade de tramitação aos processos de adoção em que a criança ou o adolescente tenha deficiência ou doença crônica. A intenção é acelerar o andamento desses processos. Em Mato Grosso, a nova legislação poderá beneficiar 23% das crianças prontas para adoção. Porém, por aqui, o cerne da questão parece ser outro: Em nosso estado, apenas 0.5% das famílias habilitadas para adoção não indicaram restrições.


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O levantamento feito pelo Olhar Jurídico junto a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) -  comissão responsável por atender e aplicar a lei de adoção em Mato Grosso - apontou que 61 crianças e adolescentes estão prontas para adoção. Destas, 15 são portadores deficiência ou doença crônica. Os dados também assinalaram que das 670 famílias cadastradas para adoção, apenas 4 não sinalizarão restrições.

A interpretação dos números demostra a “preferência” das famílias mato-grossenses que pretendem realizar o acolhimento dos jovens. Claramente os cadastrados na lista ignoram crianças ou o adolescentes que tenham deficiência ou doença crônica. Os dados da CEJA acabam em choque com a lei sancionada pela presidente.

Mesmo que os processos salvaguardados pela nova norma tenham prioridade de tramitação, as adoções de crianças portadoras de deficiência ou doença crônica continuaram, ao menos neste início de ano, sendo raras.

Porém, a secretária geral da CEJA, Elaine Zorgetti Pereira, observou pontos positivos na nova legislação. Mesmo que as adoções de jovens com deficiência ou doença crônica atualmente sejam minoria, “a nova lei poderá incentivar os pretendentes em futuras adoções, já que o andamento dos trâmitis legais serão acelerados ”, disse a secretária geral.

Segundo a CEJA, os critérios para adoção continuam os mesmo: Podem ser adotadas crianças e adolescentes com até 18 anos, cujos pais forem falecidos, desconhecidos ou tiverem sido destituídos do poder familiar; maiores de 18 anos também podem ser adotados, mas nestes casos, a adoção depende da assistência do Poder Público e de sentença constitutiva. O adotado deve ser, pelo menos, 16 anos mais novo que o adotante; podem adotar homens e mulheres, não importando o estado civil, que sejam maiores de 18 anos. Não podem adotar os irmãos ou avós dos adotados.

A nova lei é um acréscimo ao Artigo 47 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 6 de fevereiro. Em todo o Brasil, mais de 5 mil crianças e adolescentes estão aptos à adoção. Pelo menos 20% destes registram algum problema de saúde.

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