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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Proteção

Em decisão inédita, STJ admite aplicação preventiva da Lei Maria da Penha

Foto: Reprodução/Ilustração

Em decisão inédita, STJ admite aplicação preventiva da Lei Maria da Penha
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu, pela primeira vez, a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha em ação cível, sem existência de inquérito policial ou processo penal contra o suposto agressor. A decisão é da Quarta Turma.

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Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a agregação de caráter cível às medidas protetivas à mulher previstas na Lei Maria da Penha amplia consideravelmente a proteção das vítimas de violência doméstica, uma vez que essas medidas assumem eficácia preventiva.

“Parece claro que o intento de prevenção da violência doméstica contra a mulher pode ser perseguido com medidas judiciais de natureza não criminal, mesmo porque a resposta penal estatal só é desencadeada depois que, concretamente, o ilícito penal é cometido, muitas vezes com consequências irreversíveis, como no caso de homicídio ou de lesões corporais graves ou gravíssimas”, disse o relator.

Ainda segundo o ministro, “franquear a via das ações de natureza cível, com aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, pode evitar um mal maior, sem necessidade de posterior intervenção penal nas relações intrafamiliares”.

A ação foi ajuizada por uma senhora contra um de seus seis filhos. Com a ação, a mulher pediu a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Queria que o filho fosse impedido de se aproximar dela e dos irmãos no limite mínimo de cem metros de distância, e de manter contato com eles por qualquer meio de comunicação até a audiência. Queria ainda a suspensão da posse ou restrição de porte de armas.

Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito. Porém, O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou a sentença e aplicou as medidas protetivas, por entender que elas têm caráter civil. O filho apontado como agressor recorreu ao STJ contra essa decisão. O número do processo não pode ser divulgado em razão de segredo judicial

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