A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a condenação de primeiro grau imposta ao Banco Bonsucesso S.A. por danos morais a um casal de aposentados do INSS residente na cidade de Rio Branco (356 km de Cuiabá). A instituição terá que devolver R$ 10.929,60 - valor que corresponde ao dobro do que foi descontado - e Além disso, terá de pagar R$ 10 mil pelos transtornos ocasionados.
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Em 2008 o casal de idosos tentou fazer dois empréstimos consignados na instituição bancária no valor de R$ 2.450 cada um. O problema foi que os valores não foram recebidos e mesmo assim as parcelas foram descontadas em folha por um ano até a propositura da ação judicial.
O relator do recurso na Primeira Câmara, desembargador Adilson Polegato, ressaltou que “trata-se de uma situação deveras inusitada e grave, e a gravidade se acentua na medida em que se trata de pessoas idosas, aposentados e aufere parcos rendimentos. Dá para imaginar os dissabores sofridos pelos apelados durante um ano com os descontos indevidos em seus benefícios, reduzindo ainda mais o parco rendimento recebido e ficando privado dos recursos indispensáveis ao atendimento de suas necessidades básicas e da família”.
Segundo o banco, não houve má fé. O valor teria sido depositado na conta dos clientes, mas por alguma falha técnica, teve que ser estornado automaticamente.
A justificativa do banco Bonsucesso não convenceu os magistrados que consideraram uma ação de negligência e imperícia, já que a irregularidade perdurou por um ano enquanto deveria ter sido resolvida imediatamente.
A quantia paga pelo banco será repartida igualitariamente entre as duas pessoas prejudicadas.
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