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Sábado, 01 de junho de 2024

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TCU determina que Secopa não pague R$ 700 mil por serviços mal executados por empreiteira

Foto: Darwin Júnior/Olhar Copa

TCU determina que Secopa não pague R$ 700 mil por serviços mal executados por empreiteira
A Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo Fifa 2014 do Governo do Estado do Mato Grosso (Secopa-) está impedida de realizar o pagamento dos valores retidos – estimado em cerca de R$ 700 mil – à empresa Ster Engenharia Ltda. A determinação é do Tribunal de Contas da União (TCU).  A empresa rescindiu, de forma amigável, contratos para execução de dois lotes da obra de travessia urbana de Cuiabá e Várzea Grande, em Mato Grosso.


A determinação vale até que a Secopa instaure processo administrativo e apure os valores necessários para refazer ou recuperar os serviços mal executados e os que apresentaram defeitos, bem como redefinir o montante a ser pago às empresas que assumiram a obra após a rescisão.

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O relatório aponta que, em decorrência da baixa qualidade dos serviços executados pela Ster Engenharia, as empresas sucessoras terão que refazer os serviços que apresentarem defeitos e completar os executados parcialmente De acordo com o relator do processo, ministro Valmir Campelo, tanto “os levantamentos subsidiarão o valor justo a ser pago pela sucessora, como balizarão o futuro montante a ser ressarcido pela contratada original”.

Com a saída da Ster Engenharia Ltda. das duas obras, as empresas sucessoras (Camargo Campo S.A Engenharia e Comércio, sucessora do lote III/Trincheira Santa Rosa; e Métrica Construções Ltda., sucessora do lote IV, Trincheira Verdão, peças 52-53) devem assumir a responsabilidade pelos serviços – “até porque, é de extrema dificuldade distinguir qual parte da obra cada empreiteira responde, se a antecessora ou a sucessora”, diz trecho do relatório.

O relatório da Secex informaque as empresas sucessoras precisam concordar em receber os serviços executados pela Ster Engenharia Ltda., “com o valor que receberão para refazer os serviços necessários e com o valor que receberão para completar os serviços iniciados e não completados”.

No caso do valor devido pela empresa que rescindiu os contratos ser maior que os valores retidos, deverá ser acionada a seguradora, inclusive judicialmente, se for o caso, após exame jurídico do contrato. 

Por fim, o TCU determinou à Secopa-MT que avalie e acione a seguradora em caso de insuficiência dos valores retidos, de forma a obter o montante necessário ao completo ressarcimento ao erário.

Por meio de assessoria de imprensa, a Secopa informou que está ciente da decisão do Tribunal de Contas da União e irá tomar as medidas necessárias.

Atualizada às 08h30

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