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Domingo, 19 de maio de 2024

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Comitê Gestor do Código de Conduta no CJF a serviço do servidor e do cidadão

O Comitê Gestor do Código de Conduta da Justiça Federal no Conselho da Justiça Federal (CJF), designado pela Portaria n. 188/2012, abre canal de comunicação com os servidores e colaboradores do próprio CJF, servidores e magistrados da Justiça Federal e cidadãos em geral para receber denúncias e reclamações a respeito de condutas dos servidores do CJF, pelo e-mail conduta@cjf.jus.br. As informações encaminhadas ao Comitê serão mantidas em sigilo até a sua apuração final.


O Comitê, cujo funcionamento é regulamentado pela Portaria 116, de 11 de maio de 2012, tem as competências de apurar, de ofício ou em razão de denúncia, condutas que possam configurar violação do Código de Conduta da Justiça Federal e, se for o caso, adotar as providências nele previstas; assegurar que servidores e gestores cumpram o Código, submeter ao CJF sugestões para seu aprimoramento e demais atos administrativos de caráter interpretativo, bem como resolver dúvidas a respeito da sua aplicação e deliberar sobre os casos omissos.

O Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução CJF 147, de 15 de abril de 2011, tem o objetivo de orientar o comportamento dos servidores e gestores, de modo que as ações empreendidas pelo CJF e cada unidade da Justiça Federal apresentem uniformidade no atendimento das missões institucionais de cada órgão e estejam aptas a espelhar ética e probidade. O Código estabelece ainda parâmetros de conduta acerca de temas delicados, como a prática de preconceito, discriminação, assédio ou abuso de poder, sigilo de informações, uso de sistemas eletrônicos, zelo pelo patrimônio público, publicidade de atos, falhas administrativas e responsabilidade socioambiental.

O comitê poderá decidir pela adoção de uma das seguintes providências em caso de infração ao Código: censura ética, encaminhamento de sugestão de dispensa de função comissionada ou de exoneração de cargo em comissão à autoridade competente, quando se tratar de infração grave ou de reincidência e encaminhamento dos documentos pertinentes à autoridade competente para a abertura de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, conforme o caso. A deliberação do comitê gestor poderá ainda abranger a instauração de procedimento para apurar ato que possa configurar descumprimento do Código de Conduta.

O Comitê Gestor do Código de Conduta do CJF é composto pelos seguintes servidores do CJF:

Membros titulares: Claudio Machado Pinto (presidente), Maria Selma Torres da Silva, Roberta Bastos Cunha Nunes e Érico Alessandro Fagundes (secretário).

Membros Suplentes: Marcio Gomes da Silva, Marcia Lúcia Borges de Melo Gomes, José Celino da Silva Junior e Alzira Lúcia Guedes Fidelis.
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