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Sábado, 01 de junho de 2024

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Por insalubridade, Justiça determina desocupação de cortiço do "Feirão"

Foto: Ilustração

Por insalubridade, Justiça determina desocupação de cortiço do
A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 1° Vara da Comarca de Nova Mutum (264 km de Cuiabá), deferiu tutela antecipada em ação de despejo para a desocupação do cortiço ‘Feirão’, localizado no município. Os locatários do cortiço devem sair no prazo de 15 dias, sob pena de multa.


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A ação foi ajuizada pelos proprietários do cortiço. Os requerentes firmaram com o Ministério Público do Estado (MPE), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) 01/2014, para que o imóvel seja adequado a condições salubres e aptas para moradia, evitando-se risco à saúde pública.Embora tenham sido notificados, os moradores não desocuparam o imóvel, acarretando descumprimento do TAC.

No intuito de cumprir a determinação do MPE, os proprietários entraram com ação de despejo para que possam dar início as obras estruturais impostas pelo Poder Público. De acordo com a juíza Helícia Lourenço, além de estar fundamentada no artigo 9º, inciso IV c/c Art. 59, VI, da Lei nº 8.245/91, a ação de despejo e antecipação de tutela se mostra necessária para a manutenção da ordem pública e dos interesses coletivos dos moradores do cortiço e das redondezas.

Determinou-se ainda que o Poder Executivo e Legislativo Municipal fossem notificados na pessoa do prefeito e presidente da Câmara, para que em sendo possível, inclua as famílias e seus filhos que serão despejadas em programa de habitação popular existente ou crie programa para tal fim. Os proprietários estão proibidos de firmar qualquer espécie de negócio jurídico, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

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