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Sábado, 25 de maio de 2024

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'INVIÁVEL'

Ministro do STF nega recurso do TJ-MT sobre remoção de juízes por critério de antiguidade

Foto: Reprodução

Ministro do STF nega recurso do TJ-MT sobre remoção de juízes por critério de antiguidade
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, julgou inviável o Mandado de Segurança (MS) 31389, impetrado pelo Estado do Mato Grosso contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o qual determinou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) a inclusão do critério da antiguidade nas remoções a pedido entre magistrados da mesma entrância.


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Conforme os autos, um juiz do TJ-MT recorreu ao CNJ contra o artigo 16 da Resolução 4/2006, da Corte estadual, que determina a remoção a pedido dos magistrados de mesma entrância somente pelo critério do merecimento. O magistrado argumentou que o conselho já havia firmado posição no sentido de que a única discricionariedade permitida aos tribunais seria a de, nas remoções a pedido, suprimir o critério do merecimento, mas não o da antiguidade.

No MS 31389, o estado questionou a determinação do CNJ, sustentando que o artigo 16 da Resolução 4/2006 está em sintonia com o artigo 81 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979), a Loman, que trata da remoção de juízes. Alegou ainda que, pelo artigo 93 da Constituição Federal, a antiguidade não é um critério que deva ser obrigatoriamente utilizado na remoção.

O ministro Luiz Fux afirmou que o artigo 93 da Carta Magna disciplinou os princípios gerais da magistratura nacional, dentre os quais consta a possibilidade de remoção a pedido. O inciso VIII-A, acrescentado pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), remeteu a disciplina da remoção voluntária às alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso II do mesmo artigo. Por sua vez, o inciso II trata da promoção, a qual se dará, alternadamente, por antiguidade e merecimento. Segundo o relator, a omissão do inciso VIII-A em mencionar a alínea “d” do inciso II, que trata da remoção por antiguidade, não acarreta necessariamente o afastamento desse critério nas remoções.

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