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Sábado, 25 de maio de 2024

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Construtoras são condenadas em R$ 100 mil por fraude em rescisões

Natal – A Macenge Engenharia e Projetos e a Estrutural Edificações e Projetos foram condenadas em R$ 100 mil por dano moral coletivo. As construtoras foram processadas pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) por induzirem ex-trabalhadores a devolver cheques de verbas rescisórias, após homologada a rescisão do contrato, sob o falso argumento da quitação parcelada dos débitos. Os sócios das empresas também respondem à ação.


A sentença, assinada pela juíza titular da 11ª Vara de Trabalho do Rio Grande do Norte, Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti, também proíbe as construtoras de exigir devolução dos valores de ex-empregados, sob pena de multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado com a farsa.

O processo é referente às rescisões homologadas de 2009 a 2011, perante o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil Pesada, Montagens, Instalações e Afins do RN (Sintracomp/RN). A fraude foi comprovada através de depoimentos de ex-empregados e do proprietário de uma das construtoras.

Em audiência no MPT, ocorrida em abril de 2013, o próprio sócio da Macenge confirmou a prática, tendo alegado, no entanto, que caberia à empresa Estrutural o pagamento parcelado das verbas rescisórias. Segundo ele, as duas construtoras firmaram parceria, tendo a Estrutural se comprometido a quitar as obrigações trabalhistas, o que não ocorreu, já que a empresa teve falência decretada judicialmente.

Também foi verificado que a multa compensatória de 40%, prevista para casos de demissão sem justa causa, não teria sido paga, nem depositada na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos demitidos. “As empresas agiram de forma maliciosa e ilícita, enganando e frustrando as expectativas de diversos trabalhadores que, além de perderem o emprego, tiveram prejudicados o sustento deles e de seus familiares”, destaca o procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Codeiro, que assina a ação.

Indisponibilidade dos bens - No curso do processo, a Estrutural teve falência decretada judicialmente. Diante do risco de que os bens da construtora fossem dissipados, o MPT ajuizou a ação com pedido de indisponibilidade de bens da empresa, incluindo também os sócios da Macenge e da massa falida da empresa Estrutural. A medida cautelar, requerida com o objetivo de garantir a efetividade de eventual condenação, foi concedida pela Justiça do Trabalho, em novembro de 2013.
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