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Sábado, 18 de maio de 2024

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Maquinários: MPE interpõe recurso para reverter decisão que julgou extinta ação contra Blairo Maggi

Maquinários: MPE interpõe recurso para reverter decisão que julgou extinta ação contra Blairo Maggi
Foi interposto nesta sexta-feira (30), pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), por meio do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, um recurso de apelação contra a decisão que julgou extinta a ação civil pública proposta contra o senador Blairo Maggi por ato de improbidade administrativa. A ação refere-se ao “escândalo dos maquinários” sobre denúncias de superfaturamento em aquisição pública de caminhões e maquinários por meio do programa denominado “Mato Grosso 100% equipado”.


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O MPE destaca que as razões apresentadas pela juíza para extinguir a ação foram equivocadas. Entre os pontos contestados, foi citado o argumento apresentado pela magistrada de que a ação civil pública não seria o meio adequado para atingir a pretensão deduzida que, segundo ela, seria reverter, por via transversa, a ação popular julgada improcedente na Justiça Federal. Para o MPE, a sentença da Justiça Federal não determinou a reparação de dano certo ao Estado de Mato Grosso, mas limitou-se “a ilações genéricas para que os entes lesados tomassem providências”. Argumentam, ainda, que a sentença sequer determinou aos réus condenados na ação que reparassem o dano causado ao Estado.

“A ação popular processada e julgada no âmbito da Justiça Federal apenas abrange o dano causado a interesse da União, ao passo que a ação contra ato de improbidade proposta na Justiça Estadual é expressa na busca da responsabilização e reparação do dano sofrido pelo Estado de Mato Grosso. São objetos completamente distintos, delimitados constitucionalmente e, por isso, há evidente erro na decisão recorrida”, destacou o Núcleo de Defesa do Patrimônio Público.

O Núcleo de Defesa do Patrimônio Público também contestou a afirmação da juíza de que, após o julgamento do pedido de arquivamento do inquérito pelo Conselho Superior do Ministério Público não teriam sido apresentadas novas provas ao caso. “Ao contrário do que disse a magistrada sentenciante, foram realizadas diversas outras diligências investigatórias, trazendo aos autos milhares de documentos”, afirmam.

Esclareceram também que, ao contrário do que constou na sentença, o inquérito civil não chegou a ser arquivado pelo CSMP. “Somente com uma leitura dinâmica da inicial já é possível vislumbrar a nítida ocorrência de fraude à licitação no caso concreto, ocasionada pela prática ímproba do ex-secretários de infraestrutura; secretário de Administração do Estado de MT; dos empresários participantes do certame e do ora requerido, Blairo Borges Maggi que, em conluio, agiram ilícita e em desacordo com a a Lei de Licitação, no intuito de obter vantagem ilícita do erário estadual mediante licitação viciada e orquestrada que causou prejuízo milionário aos cofres do estado e enriqueceu ilicitamente tais agentes”, ressaltaram.

Escândalo dos Maquinários

Segundo dados da Auditoria Geral do Estado, existiria um superfaturamento da ordem de R$ 44,4 milhões no preço global dos equipamentos adquiridos pelo Estado em relação aos preços praticados no mercado. Entre os réus do processo estavam o senador Blairo Maggi, e os ex-secretários de Infraestrutura, Vilceu Marchetti, e o de Administração, Geraldo De Vitto, e o de Fazenda, Éder Moraes.

As empresas que participam do processo - M.Diesel Caminhões e ônibus Ltda.; Iveco Latin America Ltda; Auto Sueco Brasil Concessionária de Veículos Ltda.; Tecnoeste Máquinas e Equipamentos Ltda.; Dymak Maquinas Rodoviárias Ltda; Tork-Sul Comércio de Peças e Máquinas Ltda.; Cotril Máquinas e Equipamentos Ltda.; Banco do Brasil S/A; Rodobens Caminhões Cuiabá S/A; e Extra Caminhões Ltda – foram condenadas a devolver os R$ 44 milhões que foram superfaturados.

Os ex-secretários de Estado de Mato Grosso, Geraldo De Vitto e Vilceu Marchetti, foram condenados pelo ato de improbidade administrativa. Ambos foram condenados a pagar uma multa de R$ 10 mil e tiveram seus direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos. Blairo Maggi, governador a época, foi absolvido.

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