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Domingo, 28 de abril de 2024

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ACESSO GARANTIDO

MPF defende implementação adequada da lei de tratamento do câncer

Foto: Reprodução

MPF defende implementação adequada da lei de tratamento do câncer
O Ministério Público Federal (MPF) defende que o paciente diagnosticado com câncer tenha acesso garantido ao início do tratamento em 60 dias, como estabelece a Lei nº 12.732/2012. Para que isso ocorra, foi pedida a articulação de esforços de instituições governamentais visando garantir a implementação adequada da lei. O debate foi realizado em audiência pública na comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal.

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No encontro, o subprocurador-geral da República e coordenador da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral, Eitel Santiago, ressaltou a importância do cumprimento adequado da lei. “O espírito da lei é o espírito humanitário mais louvável possível: o de salvar vidas. É dar velocidade ao tratamento”, afirmou. Segundo ele, a lei representa a definição de uma política de saúde.

Nesse sentido, o subprocurador destacou iniciativas do MPF criadas para defender e fiscalizar a o cumprimento da lei. Uma delas é a criação de um grupo de trabalho na área da saúde com temas específicos de atuação e um deles é o que visa desencadear esforços de procuradores em todo Brasil para implementação da lei. Além disso, integrantes da instituição têm aberto inquéritos civis e buscado interlocução com as autoridades encarregadas das ações de saúde.

Na ocasião, Eitel Santiago lembrou, ainda, a realização de audiência pública na Procuradoria Geral da República, em maio de 2013, com o objetivo de desencadear uma mobilização de diversos órgãos e especialistas para uma atuação efetiva em relação ao direito de saúde.

Participaram da audiência representantes do Ministério da Saúde, Tribunal de Contas da União, Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas e Apoio à Saúde da Mama e Instituto Oncoguia. A discussão foi mediada pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS), presidente da comissão.

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