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Domingo, 28 de abril de 2024

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10 a 30 de JUNHO

TRE reitera prazo para realização das convenções partidárias; confira

Foto: Reprodução

TRE reitera prazo para realização das convenções partidárias; confira
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) está alertando para que os partidos políticos se atentem ao prazo de realização das convenções partidárias para a deliberação da formação ou não de coligações, bem como a escolha dos candidatos que irão concorrer às Eleições/2014. De acordo com o artigo 8º da Lei das Eleições, as convenções podem ser realizadas de 10 a 30 de junho.

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Após as escolhas feitas na convenção, o partido já pode apresentar o pedido de registro de seus candidatos. Conforme as normas do TRE-MT, é exclusiva dos partidos políticos a indicação dos candidatos que irão disputar os cargos eletivos e é na convenção que os filiados de um partido discutem e decidem sobre a escolha dos candidatos aos cargos majoritários e proporcionais, a formação de coligações, a escolha de delegados ou representantes, os valores máximos de gastos por cargo e outros assuntos pertinentes às eleições.

Todas as decisões tomadas nas convenções devem ser registradas em uma ata digitada, assinada e encaminhada à Justiça Eleitoral. A forma de organização e realização das convenções partidárias obedece a regras próprias do partido. Assim, cabe a cada partido regulamentar como será feita a convocação de seus filiados para a convenção, quais serão os prazos, qual será o quorum de instalação e deliberação e como será colhido o voto.

É assegurado aos partidos políticos o direito de usar, de forma gratuita, os prédios públicos – escolas, ginásios e assemelhados, para a realização das convenções, sendo, no entanto, responsáveis por quaisquer danos causados nestes espaços.

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