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AP 470: PGR se manifesta sobre trabalho externo de Dirceu e mais três réus

09 Jun 2014 - 10:59

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria Geral da República

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou quatro pareceres para o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira, 6 de junho, sobre o trabalho externo requerido pelos sentenciados na Ação Penal (AP) 470 José Dirceu, Delúbio Soares, Romeu Queiroz e Rogério Tolentino. Os réus interpuseram agravo regimental contra decisão do relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que negou o pedido do benefício.

Os recorrentes argumentam a desnecessidade de cumprimento de um sexto da pena em regime semiaberto para concessão do benefício. Segundo a defesa, a Lei de Execuções Penais (LEP) prevê o requisito temporal apenas para os condenados ao regime fechado. Para o PGR, a jurisprudência tem concluído pela dispensa do cumprimento do lapso temporal mínimo para a permissão do trabalho externo ao sentenciado em regime inicial semiaberto.

Sobre proposta emprego por particular, Janot sustenta que "há de se salientar que a expressa restrição do trabalho vinculado a serviços e obras públicas, sob vigilância direta, é dirigida apenas aos reclusos do regime fechado, ao teor do artigo 36 da LEP".

José Dirceu - O parecer opina pela reforma da decisão agravada, para que seja conferido o benefício do trabalho externo de José Dirceu, com a possibilidade de acompanhamento e inspeção do escritório de advocacia pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF). "

Confira aqui a íntegra do parecer.

Delúbio Soares - O procurador-geral também manifesta-se pela concessão do trabalho externo de Delúbio Soares. De acordo com o parecer, os requisitos foram preenchidos e "não há motivos para a revogação da decisão que concedeu ao sentenciado a autorização para o trabalho externo".

Confira aqui a íntegra do parecer.

Romeu de Queiroz -Neste caso, de acordo com o parecer, o pedido de trabalho e estudo externos de Romeu de Queiroz deve ser negado.

O PGR entendeu que a pretensão de trabalho em empresa privada própria não deve ser acatada, já que não é compatível com a finalidade educativa e produtiva do trabalho. Segundo ele, o fato de o sentenciado pleitear um emprego em sua própria empresa, sob a supervisão de um membro da família, torna a fiscalização da jornada de trabalho, da frequência e da produtividade ineficiente.

Quanto ao estudo externo, Janot também se manifestou pelo não acolhimento. O réu deve cumprir um sexto da pena, como disciplinam, "expressa e indubitavelmente", os artigos 122 e 123 da LEP, que tratam da saída temporária.

Confira aqui a íntegra do parecer.

Rogério Tolentino -Na análise do procurador-geral, o pedido de trabalho e estudo externos deRogério Tolentino também deve ser indeferido. Segundo ele, "não merece acolhida a pretensão de emprego do sentenciado nos termos em que apresentado". Isso porque Rogério Tolentino requereu trabalho externo na empresa de Romeu Queiroz, outro preso condenado nos autos da mesma ação penal.

Rodrigo Janot manifestou-se pela reforma parcial da decisão agravada, no que se refere à exigência do cumprimento de um sexto da pena para a concessão do trabalho externo ao sentenciado, e quanto à vedação, como regra, de exercício do trabalho externo em instituição privada.

Confira aqui a íntegra do parecer.
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