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Domingo, 28 de abril de 2024

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em 120 dias

Justiça manda Câmara cumprir Lei da Transparência sob pena de multa diária de R$ 5 mil

Justiça manda Câmara cumprir Lei da Transparência sob pena de multa diária de R$ 5 mil
A pedido do Ministério Público Estadual, a Justiça determinou que a Câmara Municipal de Cáceres cumpra no prazo máximo de 120 dias a Lei da Transparência e divulgue as folhas de pagamento contendo a remuneração de todos os vereadores e servidores concursados, contratados e empregados. As informações sobre os procedimentos licitatórios também deverão ser disponibilizadas de forma detalhada.

“Esses dados deverão ser disponibilizados de forma que possibilite a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos e o acesso automatizado por sistemas externos abertos estruturados e legíveis por máquinas”, explica o promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira, autor da ação.

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Conforme o promotor de Justiça, antes de ingressar com a ação, o Ministério Público encaminhou ofício ao presidente da Câmara Municipal visando proporcionar a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, mas a proposta foi desconsiderada.

Segundo informações do MPE, a liminar determina ainda, que as despesas, repasses ou transferências de recursos financeiros sejam divulgados. O descumprimento da decisão judicial, segundo o promotor, implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser eventualmente executada na pessoa do presidente da Câmara de Vereadores do município de Cáceres.

“Essa decisão visa compelir a Câmara Municipal de Cáceres a promover a divulgação no portal de transparência, conforme prescreve a Lei de Acesso à Informação, Lei 12.527/2011, de modo irrestrito, incondicional e atualizado, de todas as informações determinadas pela legislação em referência”, destacou.


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