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Domingo, 28 de abril de 2024

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CNJ e Unicef vão conceder a tribunais de Justiça o Selo Infância e Juventude

A Portaria n. 67/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), institui o Selo Infância e Juventude para os tribunais de Justiça e suas coordenadorias da Infância e Juventude. O ato, que também regulamenta a concessão do selo, é assinado pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), e foi publicado no último dia 22/5, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

A iniciativa é uma parceria entre o CNJ e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef). Ela resulta de Termo de Cooperação Técnica assinado pelas duas instituições em 2012.

O selo será concedido anualmente, sempre no mês de outubro, com o objetivo de promover o reconhecimento público dos tribunais de Justiça que priorizam as ações relacionadas à infância. Um dos exemplos dessa priorização, segundo a portaria, é a estruturação das respectivas coordenadorias da Infância e Juventude, conforme previsto na Resolução CNJ n. 94, de 27 de outubro de 2009.

"Esta iniciativa será importante para estimular os tribunais e as coordenadorias a fortalecerem suas ações em favor dos direitos de crianças e adolescentes", afirma Casimira Benge, chefe da área de Proteção do Unicef no Brasil. O selo também visa à promoção de uma política de fortalecimento, acompanhamento e otimização das coordenadorias da Infância e Juventude, com a avaliação qualitativa dessas unidades.

Entre os requisitos para o recebimento do prêmio está a estruturação da Coordenadoria da Infância e Juventude adequada ao seu bom funcionamento, com instalações e equipe de funcionários que atuem exclusivamente na unidade ou a seu serviço, com ou sem vínculo com o Tribunal de Justiça.

Segundo outro requisito, o tribunal deverá ter formalizado parceria, por meio de convênio ou instrumento similar, com o objetivo de suprir eventuais carências das equipes multidisciplinares. Conforme a portaria, o tribunal também terá de promover capacitação anual para magistrados e servidores na área da Infância e Juventude, com carga horária mínima estabelecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

O Selo Infância e Juventude tem quatro categorias: bronze, prata, ouro e diamante, sendo esta última destinada às unidades com a mais alta pontuação, conforme regulamento constante na portaria.

A comissão avaliadora será composta pelo conselheiro do CNJ responsável pela supervisão do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF); por um juiz auxiliar do DMF, de preferência não pertencente ao Tribunal de Justiça avaliado; por um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, igualmente desvinculado do tribunal concorrente; por colaborador do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do CNJ, e por um representante indicado pelo Unicef.

Caberá ao DMF, com o apoio da Secretaria de Comunicação Social do CNJ, mediante prévio acordo com a Secretaria-Geral do Conselho, definir e divulgar os prazos referentes ao processo de outorga do Selo Infância e Juventude, com a formalização de edital próprio. Conforme a portaria, os agraciados com a distinção poderão exibir a logomarca do selo nos respectivos portais na rede mundial de computadores e em quaisquer outros documentos oficiais ou mídia de âmbito local ou nacional.
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