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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

Notícias | Trabalhista

MPT registra mais de 2 mil denúncias de trabalho infantil desde 2010

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT/PR) contabilizou 2.393 denúncias sobre exploração do trabalho infantil desde 2010. Ao todo, foram firmados 2.169 termos de ajustamento de conduta (TACs) e ajuizadas 190 ações sobre o tema. Apenas em 2014 já foram 223 denúncias, 194 TACs e 14 ações (ver tabelas abaixo).

Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) apontam que 3,5 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos trabalhavam em 2012 no Brasil. Em 2009, 9,8% de todas as pessoas nessa faixa etária estavam sujeitas ao trabalho infantil, índice que caiu a 8,6% em 2011 e, a 8,3% na pesquisa mais recente, referente a 2012.

Apesar da queda, os números ainda são alarmantes, especialmente porque grande parte dessas crianças e adolescentes se encontra submetida às "piores formas do trabalho infantil" de acordo com Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – incluindo o trabalho doméstico. De acordo com a pesquisa do Fórum Nacional de Proteção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), em 2011, 93,7% das crianças e adolescentes ocupados no trabalho infantil doméstico são meninas (241 mil). Os meninos somam 16 mil. E 67% dos trabalhadores infantis domésticos são negros (172.666), enquanto os não negros somam 85.026.

É lei – Pela Constituição Federal de 1988, é vedado o trabalho a menores de 16 anos e igualmente proibido o trabalho insalubre, perigoso e penoso a menores de 18 anos. A partir dos 14 anos é permitido o trabalho na condição de aprendiz. A aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao adolescente, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.

Relembre alguns casos

Copa terá gandulas de 12 anos de idade – No dia 17 de maio, o MPT/PR, em conjunto com diversos órgãos nacionais de proteção à infância, encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma moção de desagravo ao fato de o Conselho ter aprovado a Recomendação nº 13, que autoriza o trabalho de gandulas a partir de 12 anos de idade na Copa do Mundo do Brasil - mesmo com a proibição expressa da Constituição Federal para trabalho de menores de 16 anos. Posteriormente, o MPT-PR entrou com ação judicial na 20ª Vara do Trabalho de Curitiba para impedir que, durante os jogos da Copa, crianças e adolescentes trabalhem como gandulas, ainda que na modalidade de trabalho voluntário, tanto para todas as partidas da Copa do Mundo de Futebol 2014, quanto para quaisquer outras competições de futebol organizadas pela FIFA em território brasileiro.

Segundo a procuradora regional do trabalho Margaret Matos de Carvalho, a atuação de adolescentes como gandulas, profissão regulamentada na CBO, caracteriza atividade de risco, insalubre e que não pode ser realizada por adolescentes. "Não cabe às crianças, a seus pais, à Coca-Cola ou à FIFA escolherem se elas podem ou devem trabalhar. Não é uma opção: é um direito à proteção ao qual não se pode declinar, quaisquer que sejam as circunstâncias ou as atividades", defende. A ação foi indeferida em duas instâncias judiciais, e no dia 12 de junho, ao mesmo tempo que se combate o trabalho infantil, os jogos da Copa terão crianças a partir de 12 anos trabalhando como gandulas.

Prefeito, secretário e vereador de Mariópolis (PR) exploram adolescentes em uma das piores formas de trabalho infantil: Em maio de 2014 a procuradora do trabalho Priscila Schvarcz, do MPT-PR em Pato Branco, realizou inspeções em empresas na cidade de Mariópolis (PR) e constatou uma exploração generalizada de trabalho infantil no município. Adolescentes a partir de 14 anos estavam trabalhando em serralherias, madeireiras e indústrias de móveis, setores em que o trabalho é permitido somente a partir dos 18 anos de idade. Foi encontrado inclusive trabalho infantil na empresa do prefeito do município, Mário Paulek, do secretário do Departamento de Administração, José Carlos Stanqueviski, e do vereador Josemar Bandeira. Entre outras irregularidades, os jovens trabalhavam sem registro, operando máquinas e equipamentos que se encontravam desprotegidos e, ainda, realizavam o carregamento de toras. Durante as inspeções, a procuradora do trabalho realizou o afastamento de todos os adolescentes encontrados e determinou o pagamento de indenizações. Poucos dias depois uma nova inspeção foi feita e constatou-se que os adolescentes não tinham sido dispensados da empresa do vereador.

McDonalds é acionado por empregar adolescentes em funções arriscadas: Em setembro do ano passado, por meio de denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e após inspeção, o MPT-PR entrou com ação civil pública contra a Arcos Dourados, operadora da rede americana McDonalds em toda a América Latina. Ajuizada pela procuradora regional do trabalho Margaret Matos de Carvalho, a ação pede que adolescentes de até 18 anos não realizem atividades que coloquem em risco sua saúde, como é o caso das chapas onde são preparados os hambúrgueres, as fritadeiras onde são preparadas as batatas e a limpeza e higiene do estabelecimento, inclusive de banheiros de uso público. O rodízio pelo qual os jovens passam, que não ficam mais do que 2 horas em cada atividade, é outro problema: além do acúmulo de funções, o exercício da função de "caixa" não é remunerado de acordo com a responsabilidade que exige, já que todos os empregados realizam todas as atividades e nenhum é contratado para o exercício específico desta função.
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