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Domingo, 28 de abril de 2024

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EXIGÊNCIAS

PEC estabelece novos critérios para ingresso nas carreiras de juiz, promotor e delegado

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Moreira Mendes

Moreira Mendes

A Câmara dos Deputados analisará a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 399/14, que visa exigir do bacharel em Direito no mínimo 30 anos de idade e três anos de atividade jurídica para ingresso nas carreiras de juiz, promotor e delegado da Polícia Federal e Civil. A PEC também modifica o texto constitucional para condicionar o exercício da advocacia por promotores, magistrados e delegados, inativos ou aposentados à prévia aprovação em Exame de Ordem.

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Com relação à idade mínima, o autor da proposta, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), afirma que a atual ausência de restrição tem levado pessoas cada vez mais jovens a participar dos processos seletivos. Segundo Mendes, é preciso um amadurecimento profissional e conhecimentos jurídicos mais densos para o cargo.

“É desejável que, para as carreiras de magistrado, de promotor e de delegado, os candidatos tenham uma maturidade intelectual e social mais expressiva, ou seja, que tenham mais vivência para atuar proferindo decisões que refletem na vida das pessoas”, afirmou.

No caso do Exame de Ordem, o deputado afirma que a modificação é necessária para garantir o respeito ao princípio da isonomia entre os profissionais habilitados a advogar. “Aqueles que não são promotores ou juízes necessitam de prévia aprovação no Exame de Ordem para exercer o ofício da advocacia, inclusive se quiserem se tornar juízes ou promotores no futuro, enquanto as categorias citadas são dispensadas de prestar o exame se quiserem advogar”, completou.

A PEC terá impacto maior na carreira dos delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil, em que atualmente não é exigido tempo mínimo de atividade jurídica, idade mínima, nem tampouco prévia aprovação em Exame de Ordem como pré-requisito para exercer a advocacia ao se aposentarem.

Se aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.

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