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Domingo, 28 de abril de 2024

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PEDIDO LIMINAR

MPE quer suspender taxa de religação em casos de restabelecimento do fornecimento de água

Foto: Reprodução

MPE quer suspender taxa de religação em casos de restabelecimento do fornecimento de água
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Sorriso (400 km de Cuiabá), ingressou com ação civil pública requerendo a suspensão da cobrança de “tarifa de religação” dos consumidores para restabelecimento do fornecimento de água. Foram acionados o município e a concessionária “Águas de Sorriso Nascentes do Xingu”.

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“A concessionária do serviço de água tem optado pela suspensão do serviço como forma de compelir o usuário ao pagamento de débitos e, após o pagamento com purgação da mora, ainda exige do mesmo, sem prestar qualquer serviço necessário, o pagamento de ‘tarifa de religação’, transferindo o ônus de sua opção de cobrança coercitiva, ao invés de buscar dos meios ordinários, ao usuário do serviço público”, destacou o promotor de Justiça Rodrigo Fonseca Costa.

Segundo o promotor, a conduta da concessionária deve ser considerada abusiva frente ao Código de Defesa do Consumidor. Conforme o promotor de Justiça, nos casos de inadimplemento, o consumidor já é penalizado com o corte de fornecimento de água, além de juros de mora. Isso sem contar com o incômodo ou humilhação de ficar sem serviço essencial.

“Não é só pelo prisma da abusividade que se verifica a ilegalidade da cobrança da religação, mas, especialmente, por constituir em verdadeira ‘clausula penal’ sui generis, estabelecida em duplicidade com o corte de água sem contar os juros e a correção monetária inerentes ao inadimplemento por força da lei civil”, acrescentou.

Além de requerer a suspensão da cobrança da tarifa de religação, o MPE pleiteia a fixação de multa para cada cobrança irregular. Requer, ainda, caso a ação seja julgada procedente, a concessionária seja obrigada a restituir todo o valor cobrado aos consumidores lesados.

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