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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Vai viajar com seu filho menor de idade? não se esqueça da documentação

Vai viajar com seu filho menor de idade? não se esqueça da documentação
O Tribunal de Justiça Alerta para os pais e responsáveis com relação aos cuidados que devem ter na hora de viajar com menores. A chegada da Copa do Mundo disputada no Brasil e as férias que foram antecipadas por muitas escolas aumentou o trânsito de crianças e adolescentes neste período, o que exige alguns cuidados para que a viagem transcorra da melhor maneira possível.

A Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) alerta para a necessidade de autorizações de viagens aos menores. Segundo informações da Primeira Vara da Infância e Juventude de Cuiabá foram emitidas 276 autorizações para viagens de crianças e adolescentes entre os meses de janeiro e junho deste ano.

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Foi registrado leve aumento neste período. A média diária tem sido de 12 solicitações. A comarca de Várzea Grande ainda não registrou aumento. A média é de cinco solicitações. Os pedidos são respondidos diretamente pela Vara da Infância e Juventude da comarca.

Leia as dicas do Campanha Viagem Legal da Corregedoria-Geral da Justiça:

Viagens pelo Brasil:

- Crianças de até 12 anos incompletos necessitam de autorização judicial
- Crianças de até 12 anos incompletos, acompanhadas de um responsável (tio, avô, irmão) maior de 18 anos não necessitam da autorização judicial.
- Acompanhadas por pessoa maior de 18 anos que não seja parente até o terceiro grau, necessita da autorização expressa do pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida e cópia da certeira de identidade de quem autorizou.
- Adolescentes entre 12 e 18 anos, basta certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou qualquer outro documento oficial.

Viagem ao exterior:

- Criança ou adolescente de 0 a 18 anos, acompanhados de pai e mãe, não necessitam autorização judicial.
- Acompanhado apenas pelo pai ou pela mãe, necessita da autorização do outro genitor com firma reconhecida.
- Desacompanhada ou acompanhada de terceiros maiores e capazes que não sejam os pais, basta apenas autorização dos pais com firma reconhecida. A autorização deve ser feita em duas vias com prazo de validade e firma reconhecida.
- Em caso de viagens aos países integrantes do Mercosul, basta levar a carteira de identidade ou passaporte originais, inclusive em casos de viagens marítimas e rodoviárias.
Para a autorização judicial em ambos os casos de viagens são necessários ao requerente: documento oficial de identidade e CPF originais e comprovante de residência. Crianças e adolescentes: certidão de nascimento ou carteira de identidade original e duas fotos 3x4.

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