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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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IRREGULAR

Fechada empresa de "compra premiada" que atuava como pirâmide financeira em Mato Grosso

Foto: Reprodução/Ilustração

Fechada empresa de
O juiz Cássio Leite de Barros Netto, da comarca de Juara (630 km de Cuibá), declarou irregular e ilegal a atividade “Compra Premiada”, praticada pela Carrasco e Silva – ME, julgando que a empresa atuava como pirâmide financeira. O magistrado também determinou que as atividades da loja fossem encerradas e o estabelecimento lacrado em definitivo.

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Consumidores que entraram no grupo e não foram sorteados devem ser ressarcidos à integralidade dos valores pagos, com juros e correção monetária. Os desistentes também devem ter os valores pagos restituídos. O juiz ainda condenou os sócios ao pagamento de R$ 15 mil por grupo não finalizado, devendo ser rateada a indenização entre os compradores.

A empresa atuava sem autorização do Banco Central. A empresa simulava consórcio de bens móveis e os participantes dos grupos pagavam mensalmente as parcelas. Quando eram sorteados, adquiriam o objeto desejado e ficavam isentos de pagar o saldo remanescente. No lugar do sorteado era alocado outro consumidor.

A empresa também utilizava de várias cláusulas abusivas no contrato, dentre elas, o valor dos produtos vendidos que ultrapassava o valor de mercado, desta forma, as pessoas que não eram sorteadas e pagavam todas as prestações desembolsavam valor muito superior ao da venda à vista da mercadoria.

“Os contratos possuíam diversas cláusulas contratuais abusivas e nulas. A sociedade agia contrária à boa-fé nas suas relações com os consumidores, contratando através de cláusulas que oneravam em demasia os consumidores, demonstrando ainda mais, que se tratava de empresa temporária, a qual apenas tinha por finalidade o enriquecimento de seus administradores em detrimento daqueles que aderiam “à compra premiada”, afirmou o magistrado.

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