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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

Notícias | Trabalhista

MULTA DE R$100 MIL

Unidade da JBS deverá fornecer ambiente adequado para recuperação térmica de funcionários

Foto: Reprodução

Espaço atualmente utilizado pelos empregados é inadequado para a recuperação térmica, sem refrigeração, acústica e conforto necessários

Espaço atualmente utilizado pelos empregados é inadequado para a recuperação térmica, sem refrigeração, acústica e conforto necessários

A Justiça trabalhista de Mato Grosso determinou que a unidade da JBS em Pontes e Lacerda (450 Km de Cuiabá) disponibilize um ambiente adequado para recuperação térmica de seus empregados sob pena de multa que pode chegar a R$100 mil por dia em caso de descumprimento. A decisão é da juíza Rafaela Pantarotto, da Vara do Trabalho do município, que acolheu o pedido de antecipação de tutela do Ministério Público do Trabalho.

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Assim, a JBS terá que construir, no prazo de 60 dias, um espaço com conforto térmico e acústico na saída do local de trabalho dos empregados que atuam em ambiente artificialmente frio. Além disso, visado mitigar os efeitos até que a obra seja entregue, a empresa deverá realizar em 10 dias as adequações no local atualmente utilizado pelos empregados.

A decisão da magistrada ocorre em sintonia com o artigo 253 da CLT, que estabelece a necessidade de concessão de 20 minutos de intervalo para empregados que atuam no interior das câmaras frias frigoríficas depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo.

A determinação foi empregada após uma inspeção judicial na unidade frigorífica. A empresa disponibiliza atualmente aos seus empregados dois locais para realização das pausas. Nenhum deles, todavia, atendem plenamente o disposto na lei e em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

A magistrada destacou que a disponibilização dos espaços verificados durante a inspeção deixa os empregados sujeitos a uma série de complicações de saúde, notadamente devido à mudança rápida de temperaturas. Isso porque acabam saindo de áreas refrigeradas, com temperatura média de 5ºC, para locais com temperaturas elevadas e que, “em nosso estado, na maioria das vezes, aproxima-se ou, até mesmo, ultrapassa os 40ºC”.

Assim, entendeu ela pela necessidade de antecipar a tutela e determinou que a empresa realize os ajustes necessários para assegurar aos seus empregados as condições de trabalho adequadas.

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